1. Conceitos
1.1. Agrotóxicos e afins
1.1.1. Podutos e agentes de processos físico, químicos e biológicos
1.1.1.1. de uso no setor agrícola
1.2. substâncias e produtos
1.2.1. desfolhantes
1.2.2. dessecantes
1.2.3. estimuladores
1.2.4. Inibidores de crescimento
1.3. Componentes
1.3.1. Princípios ativos
1.3.1.1. suas matérias
1.3.2. Material inerte
2. Os agrotóxicos só poderão
2.1. ser
2.1.1. Produzidos
2.1.2. Exportados
2.1.3. importados
2.1.4. comercializado
2.1.4.1. Mediante registro
2.2. ser vendidos ou expostos à venda
2.2.1. exibir rótulos próprios e bulas
2.2.1.1. com
2.2.1.1.1. nome do produto
2.2.1.1.2. princípio ativo
2.2.1.1.3. quantidade do produto
2.2.1.1.4. número do registro
2.2.2. ter instruções para utilização
2.2.2.1. com
2.2.2.1.1. data de fabricação
2.2.2.1.2. intervalo de segurança
2.2.2.1.3. modo de utilização
2.2.2.1.4. Informação
2.2.3. com recetuário próprio
2.2.3.1. prescrito por profissional habilitado
3. Proibição do registro de agrotóxicos
3.1. Brasil não disponha de métodos de desativação
3.2. Não haja antídoto ou tratamento
3.3. características
3.3.1. teratogênica
3.3.2. carcinogênica
3.3.3. provoquem distúrbios hormonais
3.3.4. Provoquem danos ao meio ambiente
4. Legtimidade para requerer impugnação/cancelamente de registro
4.1. Entidade de classe, composta por profissionais do setor
4.2. Partido político com representação no congresso nacional
4.3. entidades que defendam interesse difuso
5. Poder público irá fiscalizar
5.1. devolução e destinação adequada das embalagens
5.2. armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização
5.2.1. das embalagens
6. Destina-se ao controle de
6.1. Pesquisa
6.2. experimentação
6.3. embalagem
6.4. Roulagem
6.5. armazenamento
6.6. Utilização
6.7. Importação/exportação
6.8. Comercialização
7. Agrotóxico
8. Registro de novo produto
8.1. critérios
8.1.1. ação tóxica sobre o ser humano e ambiente for menor
8.1.1.1. do que os já registrados
9. Prestadoras do serviço de aplicação
9.1. Ter registro em órgão competente
10. Embalagens
10.1. Impedir vazamente
10.2. feitas de materiais insucetíveis de ser atacados
10.2.1. pelo conteúdo
10.3. resistentes a todas as superfícies
10.4. composta por lacre destutível no primeiro uso
10.5. Devolvidas no estabelecimento comercial após o consumo
10.5.1. pelos os usuários dos produtos
10.6. Empresas produtoras de agrotóxicos
10.6.1. são responsáveis pela destinação das embalagens