Direito Civil_II Adimplemento Art 319 a 326

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1. Presunção de Quitação

1.1. Dívidas Parceladas.

1.1.1. O pagamento da última parcela pressupõe a quitação.

1.1.2. O credor precisa manifestar-se, caso contrário a dívida estará quitada.

1.2. Quitação sem juros

1.2.1. Credor deu quitação sem juros

1.2.2. Não poderá cobrar mais.

1.2.3. O acessório segue o principal.

1.3. Entrega do Título

1.3.1. Pressupõe a quitação.

1.3.2. Exceto quando provar que devedor agiu com ilicitude.

2. Prova de Quitação

2.1. Devedor tem direito a recibo.

2.1.1. Se não receber pode parar de pagar.

2.1.2. A quitação eletrônica vale. Enunciado 18.

2.2. Requisitos da Quitação

2.2.1. Nome valor data especie da dívida tempo e lugar

2.2.2. Recibo incompleto poderá valer se inferir que o débito foi pago.

2.3. Debitos com devolução do título

2.3.1. Credor tem que restituir o título

2.3.2. Extravio. Credor tem que dar uma declaração de quitação.

2.3.3. Devedor pode reter o pagamento.

3. Despesas para Quitação

3.1. A cargo do devedor

3.2. Se o credor provocar mais despesas terá de arcar.

4. Critério de medida

4.1. Contrato Omisso

4.1.1. Vale a medida do lugar do pagamento.

4.1.2. Ex: arroba de 12 ou 15 quilos.

4.2. Pagamentos em medidas. Ex: arrobas, hectares.