Direito Civil_II Adimplemento Lugar do Pagamento arts 327 a 333
by Janine Gross
1. Onde Pagar
1.1. Quesível
1.1.1. Casa do Devedor
1.1.2. Contrato omisso.
1.2. Portable
1.2.1. Casa do Credor
1.3. Especiais
1.3.1. Empregador paga no local de trabalho.
1.4. Existencia de 2 lugares
1.4.1. Credor Escolhe.
1.5. Pagamento Reiterado em Local Diverso
1.5.1. Presume renuncia local correto.
1.6. Local Diverso
1.6.1. Motivo Grave
1.6.2. Sem prejuízo para credor.
1.7. Imóveis
1.7.1. No Local do Imóvel
2. Tempo do Pagamento
2.1. Omissão do Vencimento
2.1.1. Credor pode exigir a qualquer tempo.
2.1.2. Exceções
2.1.2.1. Caso pintar um quadro ou construir uma casa etc.
2.2. Data do Vencimento
2.3. Vencimento Condicional
2.3.1. No dia do implemento da condição.
2.3.2. Credor tem que cientificar Devedor.
2.3.3. Credor não pode exigir antes
2.4. Antecipação
2.4.1. Falencia do Devedor
2.4.2. Bens Penhorados
2.4.3. Garantias cessarem.
2.4.4. Co-Devedores
2.4.4.1. Não serão afetados