
1. O que é?
1.1. Hely Lopes Meirelles: Procedimento Administrativo para que a Adm. Pública selecione a proposta mais vantajosa.
2. Atenção!
2.1. Obrigado a licitar
2.1.1. Adm. DIRETA, Autarquias e Fundações
2.1.2. Conselhos de classe
2.1.3. EP / SEM
2.1.3.1. prestadoras de serviço público
2.1.3.2. exploradora de atividade econômica
2.1.3.2.1. que prestam atividade...
2.1.4. Cuidado quanto ao sistema "S"
2.1.4.1. de acordo com o TCU, as entidades do sistema S (paraestatais), embora DEVAM licitar, estão dispensadas do procedimento previsto na lei 8.666/93, ou seja, podem editar os seus próprios instrumentos de licitação.
2.2. Não obrigado a licitar
2.2.1. OAB
2.2.2. EP / SEM
2.2.2.1. exploradora de atividade econômica
2.2.2.1.1. que prestam atividade...
3. TIPOS de licitação
3.1. Quais são?
3.1.1. Maior lance ou oferta
3.1.1.1. empregado
3.1.1.1.1. alienações de bens
3.1.1.1.2. concessão de direito real de uso
3.1.2. Técnica e preço
3.1.2.1. empregado quando a natureza for preponderantemente INTELECTUAL
3.1.2.2. bens e serviços de INFORMÁTICA
3.1.2.2.1. desde que não sejam comuns
3.1.2.3. não ocorre NEGOCIAÇÃO
3.1.2.3.1. faz-se uma média ponderada das avaliações
3.1.3. Melhor técnica
3.1.3.1. empregado quando a natureza for preponderantemente INTELECTUAL
3.1.3.2. ocorre por NEGOCIAÇÃO
3.1.3.2.1. 1º avalia a melhor técnica
3.1.3.2.2. 2º avalia o melhor preço e negocia
3.1.4. Menor preço
3.1.4.1. sempre adotado no PREGÃO
3.2. Diferencie
3.2.1. TIPO de licitação
3.2.1.1. é um critério de julgamento
3.2.2. MODALIDADE de licitação
3.2.2.1. é forma de procedimento
3.3. é VEDADO criar outros TIPOS de licitação!
3.4. quais TIPOS as MODALIDADES utilizam?
3.4.1. CONVITE e TOMADA DE PREÇO
3.4.1.1. Menor preço
3.4.1.2. Melhor técnica
3.4.1.3. Técnica e preço
3.4.2. CONCORRÊNCIA
3.4.2.1. TODOS os tipos
3.4.3. LEILÃO
3.4.3.1. Maior lance ou oferta
3.4.4. PREGÃO
3.4.4.1. Menor preço
3.4.5. CONCURSO
3.4.5.1. nenhum tipo pode ser empregado
4. FINALIDADE
4.1. Seleção da proposta mais vantajosa para a administração
4.2. Igualdade de condições p/ interessados (Isonomia)
4.3. Promoção do desenvolvimento Nacional Sustentável
5. Princípios
5.1. EXPRESSOS
5.1.1. art. 3º (Lei 8666) Rol exemplificativo
5.1.1.1. Decoreba: LIMPI -- PA -- VIC -- JÔ
5.1.2. da Legalidade
5.1.2.1. art.4º - ato adm FORMAL
5.1.2.2. fiel observância dos procedimentos legais (princípio do procedimento formal)
5.1.3. da Impessoalidade
5.1.3.1. pautar-se em critérios objetivos
5.1.4. da Moralidade
5.1.4.1. padrões éticos, lealdade e boa-fé
5.1.4.2. sob pena de responsabilização ADM, CÍVIL e PENAL
5.1.5. da Publicidade
5.1.5.1. em regra, vedado caráter sigiloso
5.1.6. da Igualdade
5.1.7. da Probidade Administrativa
5.1.8. da Vinculação ao Instrumento Convocatório
5.1.8.1. o Edital é a lei do certame
5.1.8.2. art. 41 - a Adm. não pode descumprir as normas e condições do edital
5.1.9. do Julgamento Objetivo
5.1.9.1. seguir os critérios objetivamente fixados no edital (art. 44)
5.1.10. Eficiência
5.1.10.1. Cuidado! Esse princípio NÃO ESTÁ expresso na lei 8666/93.
5.2. IMPLÍCITOS
5.2.1. Competitividade
5.2.2. Procedimento Formal
5.2.3. Sigilo das propostas
5.2.3.1. inacessível até o momento de abertura, evitando FRAUDE.
5.2.4. Adjudicação Compulsória
5.2.4.1. vencedor da licitação adquire direito subjetivo
5.2.4.1.1. obs.: a Adm. não poderá contratar com outrem.
5.2.4.2. Impede que se abra nova licitação enquanto for válida a anterior
5.2.4.3. CESPE explora muito esse princípio, então ATENÇÃO!
5.2.4.4. Adjudicação é ATO DECLARATÓRIO que não se confunde com celebração do contrato.
5.2.4.4.1. ato declaratório
5.2.4.4.2. celebração do contrato
6. CONTRATAÇÃO DIRETA
6.1. DISPENSA
6.1.1. DISPENSADA (taxativo art. 17)
6.1.1.1. A lei DETERMINA a dispensa
6.1.1.1.1. não há discricionariedade
6.1.1.2. - Alienação de bens móveis ou IMÓVEIS - Permuta ou venda de bens - Doação
6.1.1.3. Ler art. 17 pouco antes da prova
6.1.1.3.1. Licitação é EXPRESSAMENTE dispensada
6.1.2. DISPENSÁVEL (taxativo art. 24)
6.1.2.1. A lei AUTORIZA a dispensa
6.1.2.1.1. Discricionariedade Conveniente e oportuno Dispensa se for o caso
6.1.2.2. Ler art. 24 pouco antes da prova
6.1.2.2.1. DECORAR
6.1.2.2.2. Resumo dos incisos
6.1.3. rol TAXATIVO (art. 17 e 24)
6.1.4. Plenamente possível a competição
6.2. INEXIGIBILIDADE
6.2.1. Inviabilidadede Competição
6.2.1.1. produtor, empresa ou vendedor/representante comercial EXCLUSIVO
6.2.1.1.1. conceito de vendedor/representante é relativo
6.2.1.2. serviços técnicos profissionais ESPECIALIZADOS
6.2.1.2.1. VEDADA para:
6.2.1.3. Profissional de setor ARTÍSTICO
6.2.1.3.1. desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública
6.2.2. rol EXEMPLIFICATIVO (art. 25)
6.2.2.1. decoreba: inEXigível = EXemplificativa
7. MODALIDADES
7.1. Lei 8.666/93
7.1.1. CONCORRÊNCIA (definida pelo valor)
7.1.1.1. Aos interessados que comprovem os requisitos
7.1.1.2. PRAZO (da abertura do certame até a apresentação da proposta)
7.1.1.2.1. 45 dias
7.1.1.2.2. 30 dias
7.1.1.3. UTILIZADA
7.1.1.3.1. Utilizada em função do valor
7.1.1.3.2. obrigatoriamente utilizada, independente do valor
7.1.1.4. OBRIGATORIAMENTE utilizada (independente do valor)
7.1.1.5. Edital - DOU ou Jornal
7.1.2. TOMADA DE PREÇO (definida pelo valor)
7.1.2.1. Entre os
7.1.2.1.1. cadastrados previamente
7.1.2.1.2. ou (3º dia anterior à data de recebimento das propostas)
7.1.2.2. Utilizada em função do valor
7.1.2.2.1. Engenharia
7.1.2.2.2. Outros
7.1.2.3. PRAZO
7.1.2.3.1. 30 dias
7.1.2.3.2. 15 dias
7.1.2.4. Edital publicado: DOU ou Jornal
7.1.3. CONVITE (definida pelo valor)
7.1.3.1. entre interessados cadastrados OU NÃO, escolhidos e convidados
7.1.3.1.1. a cada novo convite é preciso estender a outros interessados que não participaram do anterior
7.1.3.1.2. MÍNIMO de 3
7.1.3.1.3. não convidados
7.1.3.1.4. única medida que a Adm. deve tomar
7.1.3.2. PRAZO
7.1.3.2.1. SEMPRE 5 dias ÚTEIS
7.1.3.3. UTILIZADA
7.1.3.3.1. em função do valor
7.1.3.3.2. Licitações Internacionais
7.1.3.4. Instrumento convocatório
7.1.3.4.1. CARTA-CONVITE
7.1.3.5. NÃO PRECISA de Edital
7.1.4. CONCURSO
7.1.4.1. interessados com qualificação exigida para trabalho
7.1.4.1.1. técnico
7.1.4.1.2. científico
7.1.4.1.3. artístico
7.1.4.2. instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores
7.1.4.2.1. PRÊMIOS
7.1.4.2.2. REMUNERAÇÃO
7.1.4.3. UTILIZADA
7.1.4.3.1. não interessa o valor, mas sim a NATUREZA do objeto.
7.1.4.4. O julgamento é realizado por uma comissão especial
7.1.4.4.1. formada por servidores público ou não.
7.1.4.5. À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.
7.1.4.5.1. melhor técnica melhor preço técnica e preço maior lance ou oferta
7.1.4.5.2. PRÊMIO / REMUNERAÇÃO
7.1.4.6. PRAZO
7.1.4.6.1. 45 dias
7.1.4.7. Edital - DOU ou Jornal
7.1.5. LEILÃO
7.1.5.1. quaisquer interessados para a compra de: (vence o maior lance)
7.1.5.1.1. bens móveis inservíveis p/ a adm.
7.1.5.1.2. produtos legalmente apreendidos ou penhorados
7.1.5.1.3. alienação de bens imóveis Apenas os de origem: 1) Proced. judicial 2) Dação em pgto
7.1.5.2. PRAZO
7.1.5.2.1. 15 dias
7.1.5.3. Pagamento deve ser
7.1.5.3.1. à vista
7.1.5.3.2. ou entrada de, no mínimo, 5%, conforme o edital.
7.2. Lei 10.520/02
7.2.1. PREGÃO
7.2.1.1. Aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS
7.2.1.1.1. independe do valor
7.2.1.1.2. TCU já entendeu como bens e serviços comuns
7.2.1.1.3. exemplos
7.2.1.2. PRAZO
7.2.1.2.1. 8 dias ÚTEIS
7.2.1.3. Características
7.2.1.3.1. inversão das fases de Habilitação e Julgamento
7.2.1.3.2. Sempre licitação do tipo MENOR PREÇO
7.2.1.3.3. Lances verbais dos participantes
7.3. Lei de criação da Anatel (Lei 9.964/01)
7.3.1. Consulta
7.3.1.1. restrita às Agências Reguladoras
7.3.1.2. ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas
7.3.1.2.1. serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns
7.3.1.3. não se aplica a:
7.3.1.3.1. obras e serviços de engenharia civil (lei 8.666)
7.3.1.3.2. bens e serviços comuns (lei 10.520)
7.4. Tabela-resumo (PRAZOS)
7.5. ATENÇÃO
7.5.1. Consórcios Públicos
7.5.1.1. para os consórcios públicos, os valores das licitações ficam duplicados quando pelo menos 3 entes da federação estiverem participando, e são triplicados quando o número for maior que três.
7.5.1.1.1. até 3 >> DUPLICADO (2x)
7.5.1.1.2. mais de 3 >> TRIPLICADO (3x)
7.5.2. Definida pelo
7.5.2.1. VALOR
7.5.2.1.1. Concorrência
7.5.2.1.2. Tomada de preço
7.5.2.1.3. Convite
7.5.2.2. NATUREZA
7.5.2.2.1. Concorrência
7.5.2.2.2. Leilão
7.5.2.2.3. Concurso
7.5.2.2.4. Pregão
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. sucessivamente
8.1.1. II - produzidos no País
8.1.2. III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
8.1.3. IV - ...pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.1.4. V - ... reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social..
8.1.5. SORTEIO
9. MARGEM DE PREFERÊNCIA
9.1. I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
9.2. II - ... reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social..
9.3. margem de preferência p/ produtos nacionais
9.3.1. é definida pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL
9.3.2. revistas por prazo não superior a 5 anos
9.3.3. Não pode ultrapassar 25% sobre os produtos estrangeiros
9.3.4. margem de preferência ADICIONAL p/
9.3.4.1. produtos manufaturados serviços nacionais
9.3.4.1.1. resultantes dedesenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País
9.3.5. Pode ser estendida para países do Mercosul
10. PROCEDIMENTO
10.1. INTERNO
10.1.1. Delimitação do Objeto Elaboração de projeto básico Estimativa de valor (orçamento) Viabilidade de competição Tipo e Modalidade de licitação Cronograma Comissão Divulgação do instrumento convocatório (Edital ou Convite)
10.1.1.1. Publicado o EDITAL ou instrumento convocatório (convite=carta-convite) encerra-se a fase INTERNA
10.2. EXTERNO
10.2.1. ordem (regra geral)
10.2.1.1. ABERTURA (instrumento convocatório)
10.2.1.1.1. A fase EXTERNA inicia-se com a publicação do edital
10.2.1.2. HABILITAÇÃO
10.2.1.2.1. exige a comprovação da qualificação do licitante
10.2.1.2.2. Se todas forem INABILITADAS
10.2.1.3. JULGAMENTO E CLASIFICAÇÃO
10.2.1.3.1. Abertas as Propostas dos que foram habilitados
10.2.1.3.2. Critérios (TIPOS de licitação)
10.2.1.4. HOMOLOGAÇÃO
10.2.1.4.1. Declara o VENCEDOR
10.2.1.5. ADJUDICAÇÃO
10.2.1.5.1. atribui o direito de preferência ao VENCEDOR
10.2.1.5.2. a Adm poderá não celebrar o contrato em razão de
10.2.2. ordem no pregão (exceção)
10.2.2.1. ABERTURA (instrumento convocatório)
10.2.2.2. HABILITAÇÃO
10.2.2.3. JULGAMENTO E CLASIFICAÇÃO
10.2.2.4. ADJUDICAÇÃO
10.2.2.4.1. adjudicação vem antes da homologação no pregão
10.2.2.5. HOMOLOGAÇÃO
11. Conhecimento extraído de exercícios CESPE
11.1. legislar em matéria de licitação de caráter
11.1.1. GERAL (norma geral)
11.1.1.1. somente a UNIÃO
11.1.2. não geral (norma específica)
11.1.2.1. todos os entes políticos
11.2. projeto
11.2.1. básico
11.2.1.1. é SEMPRE prévio, pois orientará os licitantes
11.2.2. executivo
11.2.2.1. poderá ser CONCOMITANTE a execução
11.3. Licitações para execução de OBRAS obedecerão a sequência
11.3.1. Projeto básico
11.3.2. Projeto executivo
11.3.3. Execução de obras e serviços
11.4. É VEDADO incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros
11.4.1. exceto
11.4.1.1. ..sob regime de CONCESSÃO
11.5. É VEDADO...sem previsão de QTDE ou cujos quantitativos não correspondam às previsões REAIS do projeto básico ou executivo
11.6. O autor do projeto básico PODE participar do projeto de FISCALIZAÇÃO da obra!!!
11.7. OBJETIVOS do processo licitatório
11.7.1. ISONOMIA
11.7.2. proposta mais vantajosa para a Adm.
11.7.3. desenvolvimento nacional sustentável
11.8. As compras, sempre que possível, deverão, entre outras exigências, submeter-se a condições de aquisição e pagamento SEMELHANTES A DO SETOR PRIVADO.
11.9. Nas COMPRAS deverão ser observadas:
11.9.1. Especificação completo..sem indicar marca!
11.9.2. Unidades, qtdes, utilização prováveis
11.9.3. Guarda e armazenamento que NÃO permita a deterioração
11.10. Art. 41 - IMPUGNAR edital de licitação
11.10.1. CIDADÃO
11.10.1.1. até 5 dias úteis
11.10.2. LICITANTE
11.10.2.1. 2º dia útil
11.11. Entrega IMEDIATA e INTEGRAL dos bens adquiridos
11.11.1. É dispensável o "termo de contrato"
11.11.1.1. INDEPENDENTE DE SEU VALOR!
11.12. IMÓVEL
11.12.1. Concorrência ou Leilão
11.13. MÓVEL
11.13.1. pode ser Convite
11.14. Serviços NACIONAIS podem ter margem de preferência
11.15. Art. 5º - É vedada a exigência de:
11.15.1. I - garantia de proposta;
11.15.2. II - aquisição do edital pelos licitantes
11.15.3. III - pagamento de taxas e emolumentos
11.15.3.1. salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
11.16. Licitação DESERTA >> torna dispensável a licitação
11.17. Licitação FRACASSADA
11.17.1. ocorre qdo
11.17.1.1. todos os licitantes forem inabilitados
11.17.1.2. ou todas as propostas forem desclassificadas
11.17.2. terão 8 dias para regularização (3 dias no caso do Convite)
11.18. Podem editar regulamento próprio:
11.18.1. SEM
11.18.2. EP
11.18.3. Fundações
11.18.4. OS
11.18.5. Autarquias
11.19. Margem de preferência
11.19.1. produtos manufaturados
11.19.2. serviços nacionais
11.19.3. "cargos de acessibilidade (deficiência)"
11.20. atualizado em 2014
11.20.1. licitações devem privilegiar as empresas de pequeno porte
12. Professor explica
12.1. Lei de Licitações (ÁUDIO)
12.2. Lei 8.666/93
12.3. Professor Dalmo Azevedo:
12.3.1. Lei 8.666/83 - Licitação e Contratos Administrativos
12.4. Prof. Eduardo Tanaka:
12.4.1. Aula 26 (Licitação - Introdução - Obrigatoriedade)
12.4.2. Aula 27 (Licitação - Conceito, Objeto, Finalidades)
12.4.3. Aula 28 (Licitação - Princípios Expressos)
12.4.4. Aula 29 (Licitação - Princípios Implícitos)
12.4.5. Aula 30 (Licitação - Inexigibilidade)