LICITAÇÃO  Lei nº 8.666/93

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LICITAÇÃO  Lei nº 8.666/93 von Mind Map: LICITAÇÃO  Lei nº 8.666/93

1. Atenção!

1.1. Obrigado a licitar

1.1.1. Adm. DIRETA, Autarquias e Fundações

1.1.2. Conselhos de classe

1.1.3. EP / SEM

1.1.3.1. prestadoras de serviço público

1.1.3.2. exploradora de atividade econômica

1.1.3.2.1. que prestam atividade...

1.1.4. Cuidado quanto ao sistema "S"

1.1.4.1. de acordo com o TCU, as entidades do sistema S (paraestatais), embora DEVAM licitar, estão dispensadas do procedimento previsto na lei 8.666/93, ou seja, podem editar os seus próprios instrumentos de licitação.

1.2. Não obrigado a licitar

1.2.1. OAB

1.2.2. EP / SEM

1.2.2.1. exploradora de atividade econômica

1.2.2.1.1. que prestam atividade...

2. O que é?

2.1. Hely Lopes Meirelles: Procedimento Administrativo para que a Adm. Pública selecione a proposta mais vantajosa.

3. FINALIDADE

3.1. Seleção da proposta mais vantajosa para a administração

3.2. Igualdade de condições p/ interessados (Isonomia)

3.3. Promoção do desenvolvimento Nacional Sustentável

4. Princípios

4.1. EXPRESSOS

4.1.1. art. 3º (Lei 8666) Rol exemplificativo

4.1.1.1. Decoreba: LIMPI  --  PA  --  VIC  --  JÔ

4.1.2. da Legalidade

4.1.2.1. art.4º - ato adm FORMAL

4.1.2.2. fiel observância dos procedimentos legais (princípio do procedimento formal)

4.1.3. da Impessoalidade

4.1.3.1. pautar-se em critérios objetivos

4.1.4. da Moralidade

4.1.4.1. padrões éticos, lealdade e boa-fé

4.1.4.2. sob pena de responsabilização ADM, CÍVIL e PENAL

4.1.5. da Publicidade

4.1.5.1. em regra, vedado caráter sigiloso

4.1.6. da Igualdade

4.1.7. da Probidade Administrativa

4.1.8. da Vinculação ao Instrumento Convocatório

4.1.8.1. o Edital é a lei do certame

4.1.8.2. art. 41 - a Adm. não pode descumprir as normas e condições do edital

4.1.9. do Julgamento Objetivo

4.1.9.1. seguir os critérios objetivamente fixados no edital (art. 44)

4.1.10. Eficiência

4.1.10.1. Cuidado! Esse princípio NÃO ESTÁ expresso na lei 8666/93.

4.2. IMPLÍCITOS

4.2.1. Competitividade

4.2.2. Procedimento Formal

4.2.3. Sigilo das propostas

4.2.3.1. inacessível até o momento de abertura, evitando FRAUDE.

4.2.4. Adjudicação Compulsória

4.2.4.1. vencedor da licitação adquire direito subjetivo

4.2.4.1.1. obs.: a Adm. não poderá contratar com outrem.

4.2.4.2. Impede que se abra nova licitação enquanto for válida a anterior

4.2.4.3. CESPE explora muito esse princípio, então ATENÇÃO!

4.2.4.4. Adjudicação é ATO DECLARATÓRIO que não se confunde com celebração do contrato.

4.2.4.4.1. ato declaratório

4.2.4.4.2. celebração do contrato

5. MODALIDADES

5.1. Lei 8.666/93

5.1.1. CONCORRÊNCIA  (definida pelo valor)

5.1.1.1. Aos interessados que comprovem os requisitos

5.1.1.2. PRAZO (da abertura do certame até a apresentação da proposta)

5.1.1.2.1. 45 dias

5.1.1.2.2. 30 dias

5.1.1.3. UTILIZADA

5.1.1.3.1. Utilizada em função do valor

5.1.1.3.2. obrigatoriamente utilizada, independente do valor

5.1.1.4. OBRIGATORIAMENTE utilizada (independente do valor)

5.1.1.5. Edital - DOU ou Jornal

5.1.2. TOMADA DE PREÇO (definida pelo valor)

5.1.2.1. Entre os

5.1.2.1.1. cadastrados previamente

5.1.2.1.2. ou (3º dia anterior à data de recebimento das propostas)

5.1.2.2. Utilizada em função do valor

5.1.2.2.1. Engenharia

5.1.2.2.2. Outros

5.1.2.3. PRAZO

5.1.2.3.1. 30 dias

5.1.2.3.2. 15 dias

5.1.2.4. Edital publicado: DOU ou Jornal

5.1.3. CONVITE (definida pelo valor)

5.1.3.1. entre interessados cadastrados OU NÃO, escolhidos e convidados

5.1.3.1.1. a cada novo convite é preciso estender a outros interessados que não participaram do anterior

5.1.3.1.2. MÍNIMO de 3

5.1.3.1.3. não convidados

5.1.3.1.4. única medida que a Adm. deve tomar

5.1.3.2. PRAZO

5.1.3.2.1. SEMPRE 5 dias ÚTEIS

5.1.3.3. UTILIZADA

5.1.3.3.1. em função do valor

5.1.3.3.2. Licitações Internacionais

5.1.3.4. Instrumento convocatório

5.1.3.4.1. CARTA-CONVITE

5.1.3.5. NÃO PRECISA de Edital

5.1.4. CONCURSO

5.1.4.1. interessados com qualificação exigida para trabalho

5.1.4.1.1. técnico

5.1.4.1.2. científico

5.1.4.1.3. artístico

5.1.4.2. instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores

5.1.4.2.1. PRÊMIOS

5.1.4.2.2. REMUNERAÇÃO

5.1.4.3. UTILIZADA

5.1.4.3.1. não interessa o valor, mas sim a NATUREZA do objeto.

5.1.4.4. O julgamento é realizado por uma comissão especial

5.1.4.4.1. formada por servidores público ou não.

5.1.4.5. À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.

5.1.4.5.1. melhor técnica melhor preço técnica e preço maior lance ou oferta

5.1.4.5.2. PRÊMIO / REMUNERAÇÃO

5.1.4.6. PRAZO

5.1.4.6.1. 45 dias

5.1.4.7. Edital - DOU ou Jornal

5.1.5. LEILÃO

5.1.5.1. quaisquer interessados para a compra de:  (vence o maior lance)

5.1.5.1.1. bens móveis inservíveis p/ a adm.

5.1.5.1.2. produtos legalmente apreendidos ou penhorados

5.1.5.1.3. alienação de bens imóveis Apenas os de origem: 1) Proced. judicial 2) Dação em pgto

5.1.5.2. PRAZO

5.1.5.2.1. 15 dias

5.1.5.3. Pagamento deve ser

5.1.5.3.1. à vista

5.1.5.3.2. ou entrada de, no mínimo, 5%, conforme o edital.

5.2. Lei 10.520/02

5.2.1. PREGÃO

5.2.1.1. Aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS

5.2.1.1.1. independe do valor

5.2.1.1.2. TCU já entendeu como bens e serviços comuns

5.2.1.1.3. exemplos

5.2.1.2. PRAZO

5.2.1.2.1. 8 dias ÚTEIS

5.2.1.3. Características

5.2.1.3.1. inversão das fases de Habilitação e Julgamento

5.2.1.3.2. Sempre licitação do tipo MENOR PREÇO

5.2.1.3.3. Lances verbais dos participantes

5.3. Lei de criação da Anatel (Lei 9.964/01)

5.3.1. Consulta

5.3.1.1. restrita às Agências Reguladoras

5.3.1.2. ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas

5.3.1.2.1. serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns

5.3.1.3. não se aplica a:

5.3.1.3.1. obras e serviços de engenharia civil (lei 8.666)

5.3.1.3.2. bens e serviços comuns (lei 10.520)

5.4. Tabela-resumo (PRAZOS)

5.5. ATENÇÃO

5.5.1. Consórcios Públicos

5.5.1.1. para os consórcios públicos, os valores das licitações ficam duplicados quando pelo menos 3 entes da federação estiverem participando, e são triplicados quando o número for maior que três.

5.5.1.1.1. até 3 >> DUPLICADO (2x)

5.5.1.1.2. mais de 3 >> TRIPLICADO (3x)

5.5.2. Definida pelo

5.5.2.1. VALOR

5.5.2.1.1. Concorrência

5.5.2.1.2. Tomada de preço

5.5.2.1.3. Convite

5.5.2.2. NATUREZA

5.5.2.2.1. Concorrência

5.5.2.2.2. Leilão

5.5.2.2.3. Concurso

5.5.2.2.4. Pregão

6. TIPOS de licitação

6.1. Quais são?

6.1.1. Maior lance ou oferta

6.1.1.1. empregado

6.1.1.1.1. alienações de bens

6.1.1.1.2. concessão de direito real de uso

6.1.2. Técnica e preço

6.1.2.1. empregado quando a natureza for preponderantemente INTELECTUAL

6.1.2.2. bens e serviços de INFORMÁTICA

6.1.2.2.1. desde que não sejam comuns

6.1.2.3. não ocorre NEGOCIAÇÃO

6.1.2.3.1. faz-se uma média ponderada das avaliações

6.1.3. Melhor técnica

6.1.3.1. empregado quando a natureza for preponderantemente INTELECTUAL

6.1.3.2. ocorre por NEGOCIAÇÃO

6.1.3.2.1. 1º avalia a melhor técnica

6.1.3.2.2. 2º avalia o melhor preço e negocia

6.1.4. Menor preço

6.1.4.1. sempre adotado no PREGÃO

6.2. Diferencie

6.2.1. TIPO de licitação

6.2.1.1. é um critério de julgamento

6.2.2. MODALIDADE de licitação

6.2.2.1. é forma de procedimento

6.3. é VEDADO criar outros TIPOS de licitação!

6.4. quais TIPOS as MODALIDADES utilizam?

6.4.1. CONVITE e TOMADA DE PREÇO

6.4.1.1. Menor preço

6.4.1.2. Melhor técnica

6.4.1.3. Técnica e preço

6.4.2. CONCORRÊNCIA

6.4.2.1. TODOS os tipos

6.4.3. LEILÃO

6.4.3.1. Maior lance ou oferta

6.4.4. PREGÃO

6.4.4.1. Menor preço

6.4.5. CONCURSO

6.4.5.1. nenhum tipo pode ser empregado

7. Conhecimento extraído de exercícios CESPE

7.1. legislar em matéria de licitação de caráter

7.1.1. GERAL (norma geral)

7.1.1.1. somente a UNIÃO

7.1.2. não geral (norma específica)

7.1.2.1. todos os entes políticos

7.2. projeto

7.2.1. básico

7.2.1.1. é SEMPRE prévio, pois orientará os licitantes

7.2.2. executivo

7.2.2.1. poderá ser CONCOMITANTE a execução

7.3. Licitações para execução de OBRAS obedecerão a sequência

7.3.1. Projeto básico

7.3.2. Projeto executivo

7.3.3. Execução de obras e serviços

7.4. É VEDADO incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros

7.4.1. exceto

7.4.1.1. ..sob regime de CONCESSÃO

7.5. É VEDADO...sem previsão de QTDE ou cujos quantitativos não correspondam às previsões REAIS do projeto básico ou executivo

7.6. O autor do projeto básico PODE participar do projeto de FISCALIZAÇÃO da obra!!!

7.7. OBJETIVOS do processo licitatório

7.7.1. ISONOMIA

7.7.2. proposta mais vantajosa para a Adm.

7.7.3. desenvolvimento nacional sustentável

7.8. As compras, sempre que possível, deverão, entre outras exigências, submeter-se a condições de aquisição e pagamento SEMELHANTES A DO SETOR PRIVADO.

7.9. Nas COMPRAS deverão ser observadas:

7.9.1. Especificação completo..sem indicar marca!

7.9.2. Unidades, qtdes, utilização prováveis

7.9.3. Guarda e armazenamento que NÃO permita a deterioração

7.10. Art. 41 - IMPUGNAR edital de licitação

7.10.1. CIDADÃO

7.10.1.1. até 5 dias úteis

7.10.2. LICITANTE

7.10.2.1. 2º dia útil

7.11. Entrega IMEDIATA e INTEGRAL dos bens adquiridos

7.11.1. É dispensável o "termo de contrato"

7.11.1.1. INDEPENDENTE DE SEU VALOR!

7.12. IMÓVEL

7.12.1. Concorrência ou Leilão

7.13. MÓVEL

7.13.1. pode ser Convite

7.14. Serviços NACIONAIS podem ter margem de preferência

7.15. Art. 5º - É vedada a exigência de:

7.15.1. I - garantia de proposta;

7.15.2. II - aquisição do edital pelos licitantes

7.15.3. III - pagamento de taxas e emolumentos

7.15.3.1. salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

7.16. Licitação DESERTA >> torna dispensável a licitação

7.17. Licitação FRACASSADA

7.17.1. ocorre qdo

7.17.1.1. todos os licitantes forem inabilitados

7.17.1.2. ou todas as propostas forem desclassificadas

7.17.2. terão 8 dias para regularização (3 dias no caso do Convite)

7.18. Podem editar regulamento próprio:

7.18.1. SEM

7.18.2. EP

7.18.3. Fundações

7.18.4. OS

7.18.5. Autarquias

7.19. Margem de preferência

7.19.1. produtos manufaturados

7.19.2. serviços nacionais

7.19.3. "cargos de acessibilidade (deficiência)"

7.20. atualizado em 2014

7.20.1. licitações devem privilegiar as empresas de pequeno porte

8. Professor explica

8.1. Lei de Licitações (ÁUDIO)

8.2. Lei 8.666/93

8.3. Professor Dalmo Azevedo:

8.3.1. Lei 8.666/83 - Licitação e Contratos Administrativos

8.4. Prof. Eduardo Tanaka:

8.4.1. Aula 26 (Licitação - Introdução - Obrigatoriedade)

8.4.2. Aula 27 (Licitação - Conceito, Objeto, Finalidades)

8.4.3. Aula 28 (Licitação - Princípios Expressos)

8.4.4. Aula 29 (Licitação - Princípios Implícitos)

8.4.5. Aula 30 (Licitação - Inexigibilidade)

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. sucessivamente

9.1.1. II - produzidos no País

9.1.2. III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

9.1.3. IV - ...pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

9.1.4. V - ... reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência  ou para reabilitado da Previdência Social..

9.1.5. SORTEIO

10. MARGEM DE PREFERÊNCIA

10.1. I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

10.2. II - ... reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência  ou para reabilitado da Previdência Social..

10.3. margem de preferência p/ produtos nacionais

10.3.1. é definida pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL

10.3.2. revistas por prazo não superior a 5 anos

10.3.3. Não pode ultrapassar 25% sobre os produtos estrangeiros

10.3.4. margem de preferência ADICIONAL p/

10.3.4.1. produtos manufaturados serviços nacionais

10.3.4.1.1. resultantes dedesenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País

10.3.5. Pode ser estendida para países do Mercosul

11. CONTRATAÇÃO DIRETA

11.1. DISPENSA

11.1.1. DISPENSADA (taxativo art. 17)

11.1.1.1. A lei DETERMINA a dispensa

11.1.1.1.1. não há discricionariedade

11.1.1.2. - Alienação de bens móveis ou IMÓVEIS - Permuta ou venda de bens - Doação

11.1.1.3. Ler art. 17 pouco antes da prova

11.1.1.3.1. Licitação é EXPRESSAMENTE dispensada

11.1.2. DISPENSÁVEL (taxativo art. 24)

11.1.2.1. A lei AUTORIZA a dispensa

11.1.2.1.1. Discricionariedade Conveniente e oportuno Dispensa se for o caso

11.1.2.2. Ler art. 24 pouco antes da prova

11.1.2.2.1. DECORAR

11.1.2.2.2. Resumo dos incisos

11.1.3. rol TAXATIVO (art. 17 e 24)

11.1.4. Plenamente possível a competição

11.2. INEXIGIBILIDADE

11.2.1. Inviabilidadede Competição

11.2.1.1. produtor, empresa ou vendedor/representante comercial EXCLUSIVO

11.2.1.1.1. conceito de vendedor/representante é relativo

11.2.1.2. serviços técnicos profissionais ESPECIALIZADOS

11.2.1.2.1. VEDADA para:

11.2.1.3. Profissional de setor ARTÍSTICO

11.2.1.3.1. desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública

11.2.2. rol EXEMPLIFICATIVO (art. 25)

11.2.2.1. decoreba: inEXigível = EXemplificativa

12. PROCEDIMENTO

12.1. INTERNO

12.1.1. Delimitação do Objeto Elaboração de projeto básico Estimativa de valor (orçamento) Viabilidade de competição Tipo e Modalidade de licitação Cronograma Comissão Divulgação do instrumento convocatório (Edital ou Convite)

12.1.1.1. Publicado o EDITAL ou instrumento convocatório (convite=carta-convite) encerra-se a fase INTERNA

12.2. EXTERNO

12.2.1. ordem (regra geral)

12.2.1.1. ABERTURA (instrumento convocatório)

12.2.1.1.1. A fase EXTERNA inicia-se com a publicação do edital

12.2.1.2. HABILITAÇÃO

12.2.1.2.1. exige a comprovação da qualificação do licitante

12.2.1.2.2. Se todas forem INABILITADAS

12.2.1.3. JULGAMENTO E CLASIFICAÇÃO

12.2.1.3.1. Abertas as Propostas dos que foram habilitados

12.2.1.3.2. Critérios (TIPOS de licitação)

12.2.1.4. HOMOLOGAÇÃO

12.2.1.4.1. Declara o VENCEDOR

12.2.1.5. ADJUDICAÇÃO

12.2.1.5.1. atribui o direito de preferência ao VENCEDOR

12.2.1.5.2. a Adm poderá não celebrar o contrato em razão de

12.2.2. ordem no pregão (exceção)

12.2.2.1. ABERTURA (instrumento convocatório)

12.2.2.2. HABILITAÇÃO

12.2.2.3. JULGAMENTO E CLASIFICAÇÃO

12.2.2.4. ADJUDICAÇÃO

12.2.2.4.1. adjudicação vem antes da homologação no pregão

12.2.2.5. HOMOLOGAÇÃO