Princípios Constitucionais
von Talita Nascimento
1. Princípio da Isonomia
1.1. *Igualdade. Democracia, tratamento justo para todos. Art 5º Todos são igual perante a lei. Essa igualdade é chamada de formal.
1.1.1. Igualdade material : tipo de igualdade em que os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo a situação.
1.1.1.1. Igualdade formal: presente na CF é a que trata de desigualdade perante lei.
2. Princípio da Ampla Defesa
2.1. Art 5º, LV CF - Direito da parte se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito, seja por provas ou recursos.
3. Princípio do Contraditório
3.1. Art 5º, LV " Ouça tbm a outra parte".
3.1.1. Direito do réu de ser ouvido
3.1.1.1. No DP o juiz ñ pode condenar apenas em provas do IP.
4. Princípios da Proporcionalidade ou da Razoabilidade
4.1. Exige do agente público que, ao realizar atos discricionários utilize a ridência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas, bizarras.
4.1.1. *Atos absurdos são nulos.
5. Princípio da Concordância Prática ou Harmonização
5.1. Os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica.
5.1.1. * O fundamento da concordância da inexistência de hierarquia entre os precipícios.
6. Princípios da legalidade
6.1. Art 5º, II - Não há crime, nem pena sem lei anterior que o defina.
6.1.1. Os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos.
7. Direito a Liberdade
7.1. 1º Liberdade de circulação, locomoção; 2º liberdade de pensamento (opinião, religião etc); 3º Liberdade de expressão (reunião, associação); 4º liberdade de ação profissional; 5º liberdade de conteúdo econômico e social.
8. Princípio da Simetria
8.1. Busca relação simétrica entre entre normas jurídicas da CF e as regras estabelecidas nas constituições estaduais e municipais.
8.1.1. Os Estados -Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela união.