Tipos de documentos produzidos pelas(os) psicólogas(os)

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1. Declaração

1.1. Atestado Psicológico

1.1.1. Relatório

1.1.1.1. a) Psicológico

1.1.1.1.1. Laudo Psicológico

1.1.1.2. b) Multiprofissional

1.1.1.3. Art. 12 O relatório multiprofissional é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos. I - A(o) psicóloga(o) deve observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do artigo 11. II - As informações para o cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional devem ser registradas no relatório, em conformidade com o que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em relação ao sigilo. Estrutura § 1.º O relatório multiprofissional deve apresentar, no que tange à atuação da(o) psicóloga(o), asinformações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou texto corrido. I - O Relatório Multiprofissional é composto de cinco itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Procedimento; d) Análise; e) Conclusão.

1.1.2. Art. 11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico. I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível à(ao) destinatária(o), respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP n.º 01/2009 ou resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la. III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações. Estrutura § 1.º O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou texto corrido. I - O relatório psicológico é composto de cinco itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Procedimento; d) Análise; e) Conclusão

1.2. Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguinte informações: I - Comparecimento da pessoa atendida e seu(sua) acompanhante; II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização; III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.