1. Direito de todos e Dever do estado
2. MINISTÉRIO DA SAÚDE
2.1. Fórmula, normatiza, fiscaliza E avalia políticas e ações
2.1.1. Articulado ao conselho nacional de saúde
2.1.1.1. Atua no âmbito da comissão intergestores tripartite para pactuar o plano nacional de saúde
2.2. ESTADOS
2.2.1. Participa da formulação das políticas e ações de saúde
2.2.1.1. Presta apoio aos municípios em articulação com o conselho estadual
2.2.1.1.1. Participa da comissão intergestores bipartite para aprovar e implementar o plano estadual
2.2.2. MUNICÍPIOS
2.2.2.1. Planeja, organiza, controla, avalia e executa ações e serviços de saúde
2.2.2.1.1. Articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implementar o plano municipal
2.2.2.2. Atenção básica, média e alta complexidade, vigilância epidemiologia, sanitária e ambiental, atenção hospitalar e assistência farmacêutica, e serviços de urgência e emergência
2.2.2.2.1. Rede de ações e serviços
3. PRINCÍPIOS
3.1. Universalizaçao
3.1.1. Equidade
3.1.1.1. Integralidade
4. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
4.1. Regionalização e Hierarquização
4.1.1. Participação popular
4.1.1.1. Descentralização e comando único