IMPOSTOS FEDERAIS

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IMPOSTOS FEDERAIS von Mind Map: IMPOSTOS FEDERAIS

1. Imposto sobre Renda e Proventos (IR)

1.1. Função: fiscal

1.2. Princípios aplicáveis

1.2.1. generalidade

1.2.2. universalidade

1.2.3. progressividade

1.2.4. isonomina x capacidade contributiva

1.2.4.1. os contribuintes devem ser tratados de forma igualitária, respeitando seus limites para contribuição

1.3. Fator gerador- aquisição da disponibilidade jurídica ou ecônomica:

1.3.1. de renda

1.3.2. de proventos

1.4. Sujeitos aos princípios:

1.4.1. da legalidade;

1.4.2. da anterioridade;

1.5. Não se sujeita ao princípio da noventena

1.6. Base de cálculo: montante, da renda ou dos proventos tributáveis

1.7. Contribuinte: é o titular da disponibilidade

1.8. Lançamento: homologação

2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

2.1. Função: extrafiscal

2.2. Príncipios:

2.2.1. legalidade: admite exceção- alteração da alíquota pelo Executivo (decreto)

2.2.2. anterioridade: não se sujeita

2.2.3. noventena: se sujeita

2.3. Fator gerador

2.3.1. saída dos estabelecimentos

2.3.2. a sua arrematação

2.3.3. seu desembaraço aduandeiro

2.4. Bases de cálculos

2.4.1. produtos procedentes do exterior: preço normal ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação,acrescidos do montante:

2.4.1.1. do impostos sobre importação

2.4.1.2. das taxas exigidas para entrada do porduto no País

2.4.1.3. dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis

2.4.2. saídas de mercadoria do estabelecimento de importador

2.4.2.1. valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria

2.4.2.2. na falta do valor, o preço corrente da mercadoria (ou similar), no mercado atacadista da praça do remetente

2.4.3. produto apreendido ou abandonado, levado a leilão: preço que foi arrematado

2.5. Contribuintes

2.5.1. importador

2.5.2. industrial

2.5.3. comerciante de produtos sujeitos a impostos

2.5.4. arrematante

2.6. Lançamento: homologação

2.7. Características principais

2.7.1. seletividade

2.7.1.1. essencialidade do produto

2.7.2. não cumulatividade

2.8. Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

3. Imposto sobre Grande Fortunas

3.1. União é competente, nos termos da lei complementar.

4. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

4.1. Função: extrafiscal

4.2. Princípios

4.2.1. legalidade- sujeito

4.2.2. anterioridade - sujeito

4.2.3. noventena - sujeito

4.3. Fator gerador - propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel

4.4. Base de cálculo - valor fundiário do imóvel

4.5. Contribuintes - proprietário do imóvel

4.6. Lançamento: homologação

4.7. Progressividade

4.7.1. quanto maior o imóvel maior a alíquota

4.7.2. quanto maior o grau de utilização do imóvel, menor é a alíquota aplicável.

4.8. Não incide sobre imóveis declarados de interesse social, para fins de reforma agrária.

4.9. Imunidade: não incidirá sobre pequenas áreas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

4.10. Pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, se assim optarem.

5. Imposto sobre Importação (II)

5.1. Fator gerador: entrada deste no territorio nacional.

5.2. Função extrafiscal

5.3. Contribuinte

5.3.1. Importador

5.3.2. Arrematante

5.4. Base de cálculo

5.4.1. alíquota específica - adotada pela lei tributária

5.4.2. alíquota ad valorem

5.4.3. produto apreendido ou abandonado, levado a leilão - preço da arrematação

5.5. Poder Executivo - pode alterar as alíquotas ou as bases de cálculos: através de decreto.

5.6. Lançamento por homologação

6. Imposto sobre Exportação (IE)

6.1. Função: extrafiscal

6.2. Fator gerador: saída da mercadoria do território aduandeiro (data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior)

6.3. Base de cálculo

6.3.1. alíquota específica, medida adotada pela lei tribútaria

6.3.2. alíquota ad valorem

6.4. Contribuinte: exportador

6.5. Lançamento por homologação

6.6. Poder Executivo: alterar as alíquotas ou as bases de cálculos

6.7. Receita líquida do imposto: formação da reserva monetária

7. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

7.1. Função: extrafiscal

7.2. Princípios:

7.2.1. legalidade - admite exceção: alteração da alíquota pelo Executivo (decreto)

7.2.2. anterioridade: não se sujeita

7.2.3. noventena: não se sujeita

7.3. Fator gerador

7.3.1. operações de créditos

7.3.2. operações de câmbio

7.3.3. operações de seguro

7.3.4. operações relativas a títulos e valores mobiliários

7.4. Base de cálculos

7.4.1. operações de crédito

7.4.2. operações de câmbio

7.4.3. operações de seguro

7.4.4. operações relativas a títulos e valores imóbiliarios

7.4.4.1. emissão

7.4.4.2. transmissão

7.4.4.3. pagamento ou resgate

7.5. Contribuintes - qualquer das partes na operações tributáveis

7.6. Lançamento: homologação

7.7. Repassa o IOF

7.7.1. 30% para o Estado, o DF ou território

7.7.2. 70% para o Município de origem.