HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

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HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO von Mind Map: HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Incêndio

1.1. Regido pela NR23

1.1.1. O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre utilização dos equipamentos de combate à incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança, dispositivos de alarme existentes

1.2. Resfriamento, retirada do material, abafamento e quebra da reação em cadeia

1.3. Combustíveis sólidos, líquidos e gasosos

1.3.1. S: Borracha L: Querosene G: Oxigênio

2. EPI e EPC

2.1. Equipamento de proteção individual

2.1.1. Regido pela NR6

2.1.2. Deverá apresentar em caracteres indeléveis e visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

2.1.3. Ex. Capacete, luvas, óculos, protetor facial, protetor auditivo, respirador etc.

2.2. Equipamento de Proteção coletiva

2.2.1. Regido pela NR26

2.2.1.1. Descreve as regras para sinalizações de informações dentro de uma empresa, prezando pela segurança dos trabalhadores

2.2.2. Ex. Cones, fita e luminoso de sinalização, exaustor, extintor de incêndio, sinalização colorida de tubulações etc.

2.3. Preserva a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho

3. Trabalho insalubre

3.1. Regido pela NR15

3.1.1. Auxilia na identificação de condições de trabalho insalubres

3.1.2. Previne disfunções futuras ao trabalhador.

3.1.3. Está intimamente ligada à NR 09

3.2. • Ruídos • Exposição ao calor; • Radiação ionizante e não ionizante; • Agentes químicos onde a insalubridade excede o limite de tolerância; • Poeiras minerais; • agentes químicos; • agentes biológicos; • Vibrações; • Frio; • Umidade.

3.3. Existem diferentes graus de insalubridade

4. PPRA

4.1. Regido pela NR 9

4.1.1. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do PPRA por parte de todos os empregadores

4.2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

4.2.1. Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais

4.2.2. Agentes físicos

4.2.2.1. ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e oultrassom.

4.2.3. Agentes químicos

4.2.3.1. Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores

5. Segurança em máquinas e equipamentos

5.1. Regido pela NR12

5.1.1. Garante que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador

5.2. • Determinação dos limites da máquina • Identificação dos perigos; • Estimativa do risco; • Avaliação do risco e tomada de decisão

5.2.1. A apreciação de riscos, inspeção e conformidade tem por objetivo verificar as condições de eventuais irregularidades

6. Condições sanitárias e de conforto no trabalho

6.1. Regida pela NR24

6.1.1. Disciplina preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a proteção à saúde dos trabalhadores.

7. CIPA

7.1. Regido pela NR5

7.1.1. Estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas e instituições de funcionamento de uma CIPA

7.2. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

7.2.1. Elabora um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho

7.3. Composta de representantes do empregador e dos empregados

7.3.1. Varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa

8. NORMAS REGULAMENTADORAS

8.1. Relativas à segurança e medicina do trabalho

8.2. Preserva e promove integridade física dos trabalhadores

8.3. Evita acidentes e doenças ocupacionais

8.4. Elaborada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores

8.5. São 36 NRs vigentes

8.5.1. As principais NRs são: 32, 18, 35, 6, 9, 10, 15, 16, 12.

9. SESMT

9.1. Regido pela NR4

9.1.1. Estabelece os critérios para organização do SESMT, e constam na CLT

9.2. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

9.2.1. Estimula atividades educacionais que têm como objetivo conscientizar os colaboradores acerca da segurança do trabalho

9.3. Pode ser composta por: Auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiro e médico do trabalho e técnico e engenheiro de seurança do trabalho

9.3.1. Responsável técnico pelo plano de saúde ocupacional da empresa, bem como suporte medicinal a demandas de emergência

10. PCMSO

10.1. Regido pela NR7

10.1.1. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do PCMSO

10.1.1.1. Objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores

10.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

10.2.1. a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional.

10.3. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros

10.3.1. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim

11. Ergonomia

11.1. Regida pela NR17

11.1.1. Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores

11.1.2. Proporciona um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente

11.2. • Repetitividade; • Monotonia; • Postura incorreta; • Treinamento inadequado.

11.3. Cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo abordar no mínimo, as condições de trabalho