fase recursal - impede a coisa julgada

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fase recursal - impede a coisa julgada von Mind Map: fase recursal - impede a coisa julgada

1. teoria dos recursos

1.1. reforma, invalidação, integração de decisão judicial

1.1.1. princípios

1.1.1.1. duplo grau de jurisdição

1.1.1.2. colegialidade

1.1.1.3. dialeticidade

1.1.1.4. vedação da reformatio in pejus

1.1.1.5. fungibilidade

1.1.1.6. primazia do julgamento do mérito recursal

1.2. julgamento de mérito x juízo de admissibilidade

1.2.1. juízo a quo x juízo ad quem

1.2.1.1. juízo a quo - juízo recorrido

1.2.1.2. juízo ad quem - juízo que irá julgar o recurso

1.2.2. regra - juízo de admissibilidade - relator do juízo ad quem

1.2.2.1. exceção - RESP e RE

1.2.2.2. "julgo conhecido" ou "julgo não conhecido"

1.2.3. juízo de mérito - juízo ad quem - órgão fracionário do Tribunal (exceção - art. 932, IV e V)

1.2.3.1. "julgo provido" ou "julgo não provido"

1.3. prazo

1.3.1. 15 dias, exceto ED que são 5 dias

1.4. preparo x deserção

1.5. efeitos

1.5.1. devolutivo

1.5.2. obstativo

1.5.3. translativo

1.5.4. suspensivo

1.5.5. interruptivo - EDeclaração e EDivergência

1.6. contraditório recursal

1.6.1. contrarrazões

1.7. recurso adesivo

1.7.1. só cabe para apelação, RE e Resp

1.7.2. sucumbência recíproca

1.7.3. admite contrarrazões do Recurso adesivo

1.7.4. efeito vinculante no juízo de admissibilidade

1.8. espécies recursais

1.8.1. apelação

1.8.1.1. contra sentença

1.8.1.1.1. regra: efeito suspensivo

1.8.2. agravo de instrumento

1.8.2.1. contra decisão interlocutória (rol do art. 1015 + Recurso Especial 1.704.520)

1.8.3. agravo interno

1.8.3.1. contra decisão monocrática

1.8.4. embargos de declaração

1.8.4.1. contra qualquer decisão

1.8.4.1.1. omissão, obscuridade, contradição ou erro material

1.8.5. recurso ordinário

1.8.5.1. contra decisões previstas na CR

1.8.5.1.1. macete: Microsoft - MS HDMI do STJ pro STF e Microsoft - MS dos TJ ou TRF para o STJ, tudo no estrangeiro.

1.8.6. RE e Resp

1.8.6.1. contra acórdãos de único ou última instância (CR)

1.8.6.1.1. RE - contrariar a CF

1.8.6.1.2. Resp - Contrariar a lei federal

1.8.6.2. possibilidade de RE ou Resp repetitivos

1.8.7. agravo em RE e Resp

1.8.7.1. contra decisão monocrática do Presidente do Tribunal recorrido que impedir a subida de RE ou Resp - exceto "O RG de RR Soares é interno"

1.8.8. embargos de divergência

1.8.8.1. contra acórdão de Tribunal superior que divergir de outro acórdão de órgão fracionário diferente

2. Ordem dos processos no Tribunal

2.1. papel do relator

2.2. papel do órgão fracionário

2.3. sustentação oral - art. 937

2.4. ampliação da colegialidade - art. 942

2.4.1. apelação, agravo de instrumento (art 356) e ação rescisória

2.5. IRDR

2.5.1. repetição efetiva + risco à segurança jurídica e à isonomia

2.5.1.1. âmbito dos Tribunais locais - vinculação local

2.6. IAC

2.6.1. sem repetição + relevante questão de Direito + repercussão social

2.6.1.1. vinculação em todo o território nacional, salvo se feito em Tribunal local

2.7. Sistema de precedentes

2.7.1. art. 926 e 927 do CPC

2.7.1.1. controle concentrado - STF

2.7.1.2. súmula vinculante

2.7.1.3. IRDR, IAC, Resp e RE repetitivos

2.7.1.4. súmulas STJ e súmulas STF

2.7.1.5. orientações de órgão especial de Tribunais

2.7.2. ratio decidendi

2.7.3. modulação

2.7.3.1. distinguishing

2.7.3.2. overruling