1. Quanto a receita bruta
1.1. Micro empreendedor individual - MEI
1.1.1. Neste caso, o empresário não pode ter sócios, ter participação ou seu nome em outras empresas, e ainda poderá contratar apenas um funcionário.
1.2. Microempresa (ME)
1.2.1. O porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$360.000,00 por ano. Elas podem, desde que não exerçam atividade impeditiva, optem pelo simples nacional
1.3. Empresa de pequeno porte (EPP)
1.3.1. A empresa que fatura até o limite de R$4.800.000,00 anuais. Como a ME, pode estar enquadrada no simples se não desenvolver alguma atividade que o regime não permita
2. Quanto a categoria empresarial
2.1. Empresário individual
2.1.1. O empresário é dono do negócio e a empresa leva seu nome, não podendo o mesmo possuir outra empresa em seu nome como empresário individual ou MEI. Não tem contrato social, pois não a sócio. Empresário responde totalmente pela administração da empresa, caso não pagar as dívidas da empresa, pode ter seu patrimônio pessoal confiscado
2.2. Empresas individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
2.2.1. A “EIRELI” é formada por apenas um sócio que toma por apenas um sócio que toma as decisões sozinho, com seu patrimônio pessoal separado do da empresa e, responde financeiramente apenas pelo limite do capital social.
2.3. Sociedade empresarial limitada (Ltda.)
2.3.1. Esse tipo de sociedade é constituída por dois sócios ou mais. A responsabilidade da empresa é limitada a seu capital social integralizado, conforme o contrato social
2.3.2. Para a sociedade limitada, os patrimônios de pessoas físicas e jurídicas são legalmente separados, ao contrário de empresa individual
2.3.3. Quanto as decisões tomadas pelos sócios, também é prevista em contrato. Caso seja decidido que apenas um deve ter a palavra final, e imposto esta informação constar no contrato social
3. Quanto ao enquadramento tributário
3.1. Simples nacional
3.1.1. O lucro real gera crédito de PIS e COFINS quando a empresa compra mercadoria. Quando vende, gera um débito. A diferença entre PIS e COFINS para o débito dos mesmos, e o valor a ser pago. Caso não haja vendas, não gera ente reconhecimento.
3.2. Lucro presumido
3.2.1. Os impostos são calculados de forma individual.
3.3. Lucro real
3.3.1. É um regime que unifica a cobrança de imposto em apenas um guia de reconhecimento. É aplicado para microempresas ( ME) e empresas de pequeno porte (EPP).