Controle de Constitucionalidade

Jetzt loslegen. Gratis!
oder registrieren mit Ihrer E-Mail-Adresse
Controle de Constitucionalidade von Mind Map: Controle de Constitucionalidade

1. Antes da promulgação da lei

2. Repressivo

3. Preventivo

4. Repressivo é posterior a promulgação da lei ou ato normativo. Dispõe como norte o objetivo de expulsar do ordenamento jurídico a norma acabada, incompatível com as disposições previstas na Carta Maior.

5. preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

6. antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

7. CONCEITO: É o mecanismo que existe para a verificar todo ato legislativo ou normativo que contrariar a lei fundamental de organização do Estado, sendo declarado inconstitucional, tendo em vista a supremacia da Constituição em face das normas infraconstitucionais.

8. inconstitucionalidade por ação: -

8.1. Material - em razão do conteúdo

8.2. Formal - em razão da forma

8.2.1. Orgânica - violação na competência para elaborar o ato.

8.2.2. Violação dos pressupostos de existência do ato

8.2.3. Propriamente dita

9. inconstitucionalidade por omissão

9.1. Total - ausência total de regulamentação

9.2. Parcial - regulamentação insuficiente

10. ocorre quando desrespeito á constituição resulta de uma conduta comissiva, positiva, praticada por algum órgão estatal. É o caso, por exemplo da elaboração pelo legislador ordinário de uma lei em desacordo com a constituição.

11. Quando afronta a constituição resulta de uma omissão do legislador, em face de um preceito constitucional que determine seja elaborada norma regulamentada suas disposições. Constitui, portanto, uma conduta omissiva frente a uma obrigação de legislar, imposta ao poder público pela própria constituição.