1. Não autoriza em zona nobre
1.1. Clandestinos punidos
1.1.1. Pode buscar mercadoria
1.1.1.1. 30 dias genericos
1.1.1.2. 6 dias comida
1.1.2. Reincidente perde tudo
2. Setec - lei 4369 - competência
2.1. Ocupação do solo em via publica
2.1.1. Administra
2.1.2. Fiscaliza
2.2. Constrói e dirige
2.2.1. Entreposto aduaneiro
2.2.2. Armazém geral
2.2.3. Terminal cerealista
2.2.4. Estacionamentos e garagens
2.3. Implanta e dirige
2.3.1. Serviço funerário
2.4. Autoriza e fiscaliza
2.4.1. Instalação de paineis
2.5. T3ste
3. Lei 9926 - paredes e tapumes
3.1. Proibido
3.1.1. Muros, paredes, tapumes, postes, árvores etc...
3.1.1.1. Multa 750 reais
4. Colagem de cartazes
5. Pintura
6. Autorização
6.1. Precaria
6.1.1. Transferência para herdeiros
6.1.2. Afastamentos parecidos com clt
6.1.3. Obrigações parecida shopping
6.1.4. 200 MT de escola
6.1.5. FEIRAS
6.1.5.1. Pode transferir
6.1.5.2. Podem ser criadas ou mudadas de lugar pela setec
6.1.5.3. Distância de 1km de outra feira
6.1.5.4. Veículos dos feirantes a 100mt do local
6.1.5.4.1. Barracas "ponteiras' podem estacionar atrás da barraca
6.1.5.5. Local definido e qtde de feirantes certo pela setec
6.1.5.6. Passagem de 1 MT entre barracas
6.1.5.6.1. Tbm não pode ser colada no muro das casas
6.1.5.7. OBRIGACOES DOS FEIRANTES
6.1.5.7.1. Nível mínimo de comercialização
6.1.5.7.2. Onedecer tabela de preços da setec
6.1.5.7.3. Peecados não podem ficar em caixões
6.1.5.7.4. Não pode vender peixe vivo
6.1.6. Equipamentos aprovados pela SETEC
7. Distância de 500mt um do outro
8. Organização
8.1. Presidência
8.1.1. Adm geral da setec
8.1.2. Nomeado pelo pref
8.2. Dir adm
8.3. Dir financeira
8.4. Ass juridica
8.5. Cons deliberativo
8.5.1. Mandato 2 anos
8.5.1.1. Pode ser reconduzido
8.5.2. 7 membros nomeados pelo prefeito
8.5.2.1. Presidente
8.5.2.2. Representante do prefeito
8.5.2.3. Representante da ACIC
8.5.2.4. REPRESENTANTE CIESP
8.5.2.5. Representante aeac
8.5.2.6. Representante FEAC (fed entidades assistenciais campinas)
8.5.3. Presidente da setec é presidente do Conselho tbm