DIREITOS DE PERSONALIDADE
von Mariana Souza
1. INDISPONIBILIDADE: nem por vontade própria do indivíduo o direito pode mudar de titular
2. A positivista: tem por base de que os direitos da personalidade devem ser apenas os que o Estado lhes apontam. Não são inatas, e não é adotada no Brasil
3. Aplicáveis as pessoas físicas, nascituros e pessoas jurídicas (em termos de marca, símbolo e a honra)
3.1. Tem por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais
4. Faz parte da esfera extrapatrimonial do indivíduo, em que o sujeito possui uma série de valores como, a vida, a honra, entre outros
5. Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, com exceção dos casos previstos em lei, sem sofrer limitação voluntária, como consta no art.11 do CC
5.1. ABSOLUTO E ILIMITADO: materializa na sua oponibilidade, irrediando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade e o dever de respeitá-las
5.2. GENERALIDADE: permitido a todas as pessoas, pelo fato de existirem
5.3. EXTRAPATRIMONIALIDADE: é a ausência de um conteúdo patrimonial direto. Quanto vale a vida?
5.4. IMPRESCRITIBILIDADE: perduram pelo tempo que durar a vida humana. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, art. 41 da Lei 9.610/98
5.5. IMPENHORABILIDADE: os direitos morais jamais poderão ser penhorados, apenas penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes
5.6. VITALICIDADE: inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde a primeira manifestação de vida até a sua morte
5.7. NÃO TAXATIVIDADE: direitos da personalidade elencados na legislação não possuem um rol taxativo, previstos de forma exemplificativa
6. A jusnaturalista: adotada no Brasil, reconhece os direitos da personalidade como inatos à condição humana
7. Há duas correntes de fundamentação jurídica
8. TRICOTOMIA: corpo, mente e espírito
9. É preciso distinguir duas classes de interesses nos direito autorais: morais e os patrimoniais
10. Direito a integridade moral: tutelar a esfera moral da pessoa. Poderá aparecer em duas formas: objetiva e subjetiva