1. Desdobramento da Estratégia (Capítulo V)
1.1. Alinhamento da Estratégia
1.1.1. Prazo: até 31/07/2021
1.1.2. Elementos Mínimos a Serem Contemplados
1.1.2.1. Alinhamento à ENTIC-JUD e ao Plano Estratégico Institucional.
1.1.2.2. Diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do PJU.
1.1.2.3. Metas associadas aos indicadores de resultado.
1.1.2.4. Ações a serem implantadas no ciclo estratégico.
1.2. Consolidação dos Planos Estratégicos e Táticos de TIC em um Único Documento
1.2.1. PDTIC
1.2.2. Contemplar os Indicadores nacionais e metas de medição periódicas de TIC a serem alcançadas em cada ano
2. Execução da Estratégia (Capítulo VI)
2.1. Plano de Trabalho para CNJ
2.1.1. Prazo: 31/07/2021
2.1.2. Grupos Entregáveis
2.1.2.1. I – Grupo 1: da colaboração e inovação
2.1.2.1.1. Prazo: até dois anos
2.1.2.2. II – Grupo 2: da governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação
2.1.2.2.1. Prazo: até um ano
2.1.2.3. III – Grupo 3: da segurança da informação e proteção de dados
2.1.2.3.1. Prazo: até um ano
2.1.2.4. IV – Grupo 4: das aquisições e contratações
2.1.2.4.1. Prazo: até dois anos
2.1.2.5. V – Grupo 5: dos serviços de infraestrutura e soluções corporativas
2.1.2.5.1. Prazo: até dois anos
2.1.2.6. VI – Grupo 6: do atendimento e satisfação do usuário
2.1.2.6.1. Prazo: até dois anos
2.1.2.7. VII – Grupo 7: do desenvolvimento das competências dos colaboradores
2.1.2.7.1. Prazo: até três anos
2.1.2.8. VIII – Grupo 8: das iniciativas de transformação digital
2.1.2.8.1. Prazo: até quatro anos
2.1.2.9. Avaliação do cumprimento dos itens constantes desta Resolução.
2.1.2.9.1. Prazo: no final do prazo de cada grupo de entregáveis
2.1.3. CNJ apoiará os órgãos no atendimento dos objetivos estratégicos propostos por meio da colaboração e compartilhamento de experiências
2.2. METODOLOGIA OKR (Objectives and Key Results)
3. ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA NACIONAL (Capítulo VII)
3.1. Responsável: Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário
3.2. Acompanhamento feito através do iGovTI-JUD
3.2.1. Prazo: Anualmente
3.3. Revisão da ENTIC-JUD
3.3.1. Prazo: Bienal ou Quando for Necessária
4. Definição
4.1. O objetivo da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário é constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica do Poder Judiciário.
4.1.1. Início de Vigência: 01/01/2021
4.2. Art. 3º - A ENTIC-JUD tem como meta promover a melhoria da Governança, da Gestão e da Colaboração Tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, visando direcionar e propiciar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos órgãos com o objetivo de maximizar os resultados com otimização de recursos.
4.2.1. Parágrafo único - A materialização da meta se dará a partir do alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos, e concretizados por meio de execução da ENTIC-JUD de forma colaborativa e participativa, em consonância com as Diretrizes Estratégicas de Nivelamento contidas nesta Resolução.
4.3. Organização Estratégica
4.3.1. A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário é orientada em seu preâmbulo pelos objetivos dos seguintes componentes:
4.3.2. Identidade Estratégica
4.3.2.1. Missão
4.3.2.1.1. Manter a do Tribunal
4.3.2.2. Visão
4.3.2.2.1. Manter a do Tribunal
4.3.2.3. Valores
4.3.2.3.1. Manter a do Tribunal
4.3.3. Objetivos Estratégicos
4.3.3.1. SOCIEDADE
4.3.3.1.1. Obj1: Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário
4.3.3.1.2. Obj2: Promover a Transformação Digital
4.3.3.2. APRENDIZADO E CRESCIMENTO
4.3.3.2.1. Obj3: Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores
4.3.3.2.2. Obj4: Buscar a Inovação de Forma Colaborativa
4.3.3.3. PROCESSOS INTERNOS
4.3.3.3.1. Obj6: Aprimorar as Aquisições e Contratações
4.3.3.3.2. Obj5: Aperfeiçoar a Governança e a Gestão
4.3.3.3.3. Obj7: Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados
4.3.3.3.4. Obj8: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas
4.3.4. Meta
4.3.4.1. Atingir no mínimo 75% dos órgãos do Poder Judiciário com nível de maturidade satisfatório no índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD) até dezembro de 2026.
5. Viabilizadores de Governança de TIC (Art. 4º)
5.1. Governança e Gestão (Capitulo III)
5.1.1. Políticas e Planejamento
5.1.1.1. PDTIC
5.1.1.2. CTIC
5.1.1.3. STIC
5.1.1.4. Aquisições de TIC
5.1.1.5. Repositório Nacional de Dados
5.1.2. iGovTIC-JUD
5.1.3. Transformação Digital
5.1.3.1. Plano de Transformação Digital
5.1.4. Atendimento e Suporte aos Usuários
5.1.4.1. Interação com a Sociedade
5.1.4.2. Pesquisas de Satisfação
5.1.4.3. Entrega de Valor para Sociedade
5.1.4.4. Atendimento Personalizado aos Usuários
5.1.5. Estruturas Organizacionais
5.1.5.1. Governança e Gestão de TIC
5.1.5.1.1. a) planejamento e gestão; b) transformação digital, inovação e colaboração; c) orçamentária; d) aquisições e contratações de soluções; e) projetos e processos; f) gestão de competência, de capacitação e reconhecimento; e g) comunicação e divulgação.
5.1.5.2. Segurança da Informação e Proteção de Dados
5.1.5.2.1. a) incidentes de segurança; b) riscos; c) continuidade de serviços essenciais; e d) segurança dos serviços em nuvem.
5.1.5.3. Desenvolvimento de Soluções e Aplicações
5.1.5.3.1. a) escopo e requisitos; b) arquitetura; c) processos de desenvolvimento e sustentação; e d) ciclo de vida de desenvolvimento seguro.
5.1.5.4. Infraestrutura e Serviços
5.1.5.4.1. a) disponibilidade; b) capacidade; c) ativos de infraestrutura, de tecnologia da informação e de telecomunicação corporativas; d) catálogo; e) requisições; f) incidentes; g) central de serviços; e h) atendimento, experiência e satisfação do usuário.
5.1.6. Pessoas
5.1.6.1. Quadro Mínimo de Servidores de TIC
5.1.6.2. Reconhecimento e Valorização dos Servidores
5.1.6.3. Análise de Rotatividade (cada 2 anos)
5.1.6.4. Plano Anual de Capacitações dos Servidores de TIC
5.2. Gerenciamento de Serviços de TIC (Capítulo IV)
5.2.1. Sistemas de Informação
5.2.1.1. Preferência para Sistemas Nacionais Desenvolvidos pelo Judiciário
5.2.1.2. Adoção de Padrão CNJ para Credenciais de Login Único
5.2.1.3. Diretrizes da Resolução CNJ 335/2020 - Plataforma Digital do PJU
5.2.1.4. Plataforma de Serviços em Nuvem
5.2.1.5. Contratação de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
5.2.1.5.1. Parágrafo único. Cada órgão deverá classificar seus sistemas de informação identificando quais são estratégicos.
5.2.1.5.2. Adoção de Padrões de Interoperabilidade
5.2.2. Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem
5.2.2.1. Gestão de Riscos
5.2.2.1.1. Gestão dos ativos de infraestrutura de TIC por meio de processos, visando o registro e monitoramento da localização de cada ativo.
5.2.2.1.2. Especificações dos produtos constantes no parque tecnológico adequadas e compatíveis com as necessidades estratégicas dos órgãos do Poder Judiciário.
5.2.2.1.3. Manutenção de documentos eletrônicos, incluindo o armazenamento e descarte, conforme diretrizes definidas na Recomendação CNJ 46/2013 e na Lei 13.709/2018, e alterações posteriores.
5.2.2.1.4. Foco na utilização de serviços em nuvem, que simplificam a estrutura física, viabilizam a integração, requisitos aceitáveis de segurança da informação, proteção de dados, disponibilidade.
5.2.3. Riscos, Segurança da Informação e Proteção de Dados
5.2.3.1. Plano de Continuidade de Negócios ou de Serviços
5.2.3.2. Plano de Gestão de Riscos de TIC
5.2.3.3. Práticas e Processos de Segurança da Informação
5.2.3.4. Política de Segurança da Informação (PSI)
5.2.3.5. Comitê Gestor de Segurança da Informação
5.2.3.6. Comitê Gestor Institucional para LGPD