PRAZOS DE UM PROCESSO
von Maria raymundi
1. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contentar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a Vi do caput.
2. CONCEITO
2.1. Os atos processuais dependem de prazo para serem praticado
2.2. DIFRENÇA
2.2.1. SUSPENSÃO - A parte tem, ao final da suspensão aquele tempo que faltava para atingir o final do prazo. O prazo volta a conta de onde parou.
2.2.2. INTERRUPÇÃO - O prazo volta a ser contado do zero
3. LITISCONSORTES (ART.229)
3.1. 2 ou mais autores/ 2 ou mais réus
3.2. Não se aplica a processos eletrônicos
4. PREVISÃO DOS PRAZOS
4.1. PRAZOS DO JUIZ
4.1.1. Despachos - 5 dias
4.1.2. Decisão Interlocutórias - 10 dias
4.1.3. Sentenças - 30 dias
4.1.4. Exceção - pode haver se houver motivo justificado
5. RENÚNCIA DO PRAZO - A parte pode renunciar, desde que de maneira expressa
5.1. O prazo para a parte, procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será cotado da citação, da intimação ou da notificação (art.230)
6. Considera-se dia do começo do prazo (art.231)
6.1. I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
6.1.1. Havendo mais de um intimado, o prazo é contado individualmente
6.1.2. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será