Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Jetzt loslegen. Gratis!
oder registrieren mit Ihrer E-Mail-Adresse
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) von Mind Map: Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

1. ☣️Grupo A - Resíduos Biológicos

1.1. Presença de Agentes Biológicos;

1.2. Possui cinco subgrupos;

1.2.1. A1; A2; A3; A4; A5;

1.3. Principais Agentes Patogênicos relacionados:

1.3.1. Virais: HIV, etc...

1.3.2. Bacterianas: M. tuberculosis

1.3.3. Protozoários: T. Cruzi

1.3.4. Fungos: C. neoformans

1.3.5. Maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

1.4. Formas de Descarte: Os resíduos biológicos são descartados em um saco vermelho ou branco com o sinal ☣️

1.5. Devem ser separados em saco branco leitoso ou em saco vermelho. Os sacos brancos são designados para os resíduos que serão autoclavados. Já os sacos vermelhos são destinados para os resíduos de saúde que serão incinerados

2. Grupo B - Resíduos Químicos

2.1. Drogas Quimioterápicos;

2.2. Substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade.

2.3. Medicamentos;

2.4. Resíduos tóxicos e demais produtos considerados perigosos;

2.5. O descarte deve ser feito em fracos de vidros ou plásticos com etiquetas com suas devidas informações;

2.6. O local para o armazenamento desses resíduos deve ser de alvenaria, fechado, dotado de aberturas teladas para ventilação.

2.7. Quando não forem submetidos a processo de reutilização, reutilização, recuperação ou reciclagem- devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.

2.8. Devem ser separados e armazenados conforme normas técnicas NBR 7500 e FISPQ do produto.

3. ☢️Grupo C - Resíduos Radioativos

3.1. Materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos:

3.1.1. Serviços de medicina nuclear;

3.1.2. Radioterapia;

3.1.2.1. Beta: Barragens de Plástico;

3.2. O descarte deve ser feito de maneira segregativa de acordo com as emissões Alfa, Beta ou Gama;

3.2.1. Alfa: Qualquer tipo de Barragem;

3.2.2. Gama: Barragens de caixas de Chumbo ou concreto (mantê-lo até que ocorra o decaimento necessário);

3.2.3. É o armazenamento, em condições adequadas, para o decaimento do elemento radioativo

3.3. Devem ser acondicionado em recipientes de chumbo, com blindagem adequada ao tipo e ao nível de radiação emitida.

3.4. Devem ser acondicionado em recipientes de chumbo, com blindagem adequada ao tipo e ao nível de radiação emitida.

4. Grupo D - Resíduos comuns

4.1. São resíduos descartados no dia-a-dia:

4.1.1. Orgânicos:

4.1.2. Inorgânicos:

4.1.3. Descaracterização física das estruturas

4.2. Os sacos pretos são usados para lixos orgânicos e, os azuis, inorgânicos;

4.3. Não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

5. Grupo E - Resíduos Perfurocortantes

5.1. Os resíduos Perfurocortantes são aqueles que são injetados e usados no corpo do paciente, afim de extrair ou injetar substâncias químicas;

5.2. Devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que contaminou.

5.3. Deve ser identificado pelo símbolo de substancia infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de resíduos perfuro-cortantes, indicando o risco que apresenta o resíduo.

5.4. Devem ser descartados separadamente, no local de sua geração apos o uso ou necessidade de descarte, em recipientes rigidos, resistentes a punctura, ruptura e vazameto.

5.5. Separados e armazenados em coletor específico para perfurocortantes devidamente identificado