CONCEITOS CPC 29
von Chaiani Dellani
1. O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência.
2. Ativo Biológico: Animal ou planta, vivos que através do processo de criação, degeneração, produção e procriação, sofrem mudanças qualitativas e quantitativas.
2.1. Controla o ativo como resultado de eventos passados; for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade; e o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente.
3. Atividade agrícola é o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais, pela entidade.
3.1. Em atividade agrícola, o controle pode ser evidenciado, por exemplo, pela propriedade legal do gado e a sua marcação no momento da aquisição, nascimento ou época de desmama.
4. Atividade agrícola é o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais, pela entidade.
5. O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita.
6. A mensuração do valor justo de ativo biológico ou produto agrícola pode ser facilitada pelo agrupamento destes, conforme os atributos significativos.