ÁRBITRO E AS CONVENÇÕES DE ARBITRAGEM

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1. Quem não pode ser árbitro?

1.1. Aquele que possui vínculo com um das partes.

2. Convenção de arbitragem

2.1. Art. 3º, Lei nº 9.307/1996

2.2. Cláusula Arbitral - Ar. 4º, §1º, Lei nº 9.307/96

2.3. Compromisso Arbitral - Art. 9º, §§1º e 2º, Lei nº 9.307/96.

3. Classificação da arbitragem

3.1. Arbitragem facultativa

3.2. Arbitragem formal e informal

3.3. Arbitragem interna e internacional

4. Árbitro

4.1. Possibilidade de escolha do árbitro.

4.2. A razão para a seleção se dá em virtude da confiança das partes naquela pessoa física do árbitro.

4.3. Qualquer pessoa natural, maior de 18 anos pode ser árbitro.

4.4. Sempre que houver mais de um árbitro, deve-se escolher um total ímpar.