Acumulação de Cargos e Funções
von Alexandre Xavier
1. Quanto a carga horaria de trabalho para acumulo de cargo ou função
1.1. Observação sobre a carga horaria
1.1.1. mesmo quando aceita deverá cumprir com a observância ao intervalo de descanso entre as jornadas (onze horas) e ao repouso semanal remunerado, a fim de preservar a integridade física e mental, com vistas a demonstrar que a acumulação de cargos não interfere na vida profissional e no desenvolvimento de atividades relacionadas a vida privada do servidor
1.2. sendo a compatibilidade de horários admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de 60h semanais
2. Quando detectado o acumulo ilegal
2.1. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público, notificará o servidor por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão/caso o servidor não apresente a opção no prazo será instaurado processo administrativo disciplinar, sob o procedimento sumário, para a apuração e regularização da situação.
3. Penalidades caso improbidade adminstrativa referente ao acumulo de cargo ou função
3.1. perda do cargo público perda de bens (conforme o caso) suspensão temporária dos direitos políticos pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios ressarcimento de eventuais danos
4. O que é?
4.1. Situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da administração direta ou indireta.
5. Qual é a sua Admissibilidade?
5.1. Em regra não se admite o acumulo de cargo ou função, porem a constituição permitem exceções quando houver compatibilidade de horários
5.2. Quais as exceções constitucionalmente previstas
5.2.1. a) a de dois cargos de professor ; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas; d) juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor)