O Estado – Nação – Fronteira, Território e Territorialidade
von luis gustavo ferreira almeida
1. Nação _Nação significa uma união entre um mesmo povo com um sentimento de pertencimento e de união entre si, compartilhando, muitas vezes, um conjunto mais ou menos definido de culturas, práticas sociais, idiomas, entre outros. Assim sendo, nem sempre uma nação equivale a um Estado, ou a um país ou, até mesmo, a um território, havendo, dessa forma, muitas nações sem território e sem uma soberania territorial constituída.
2. O Território _Território é uma área delimitada e definida pela relação entre diferentes indivíduos ou grupos.
3. Territorialidade _É um princípio de Direito que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania. Essa área geográfica é o território, que constitui a base geográfica do poder. O território compreende a terra firme, as águas aí compreendidas (exemplos: rios e lagos), o mar territorial, o subsolo, a plataforma continental, bem como o espaço aéreo correspondente ao domínio terrestre e ao mar territorial.
4. País e Estado _Enquanto o primeiro é uma instituição formada por povo, território e governo. _o segundo é um conceito genérico referente a tudo o que se encontra no território dominado por um Estado e apresenta características físicas, naturais, eco- nômicas, sociais, culturais e outras.
5. Fronteiras _A fronteira é o limite entre duas partes distintas, por exemplo, dois países, dois estados. As fron- teiras representam muito mais do que uma mera divisão e unificação dos pontos diversos. Elas determi- nam também a área territorial precisa de um Estado, a sua base física.