Nutrição Parenteral
von Edna Aguiar
1. Definição
1.1. É um conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de NP.
1.2. A TNP consiste em uma solução ou emulsão composta de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênico, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada a administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas (Portaria-272 – abril 98).
2. Indicação para o uso
2.1. Em adulto: em situações pré-operatórias, em doentes portadores de desnutrição, com doenças obstrutivas no trato gastrointestinal alto, complicações pós-cirúrgicas, lesões múltiplas, queimaduras graves, moléstias inflamatórias intestinas (ex.: Síndrome de Crohn, síndrome do intestino curto etc.).
2.2. Em Criança/recém nascidas: prematuros de baixo peso, má formação congênita do trato gastrointestinal, diarréia crônica intensa etc.
3. Sistema da NP
3.1. 2 em 1: compostos por aminoaciddos, glicose e micronutrientes
3.2. 3 em 1: compostos por aminoácidos, glicose, lípideos e micronutrientes
3.3. Sistema com Vitaminas: apresenta coloração amarelada
4. Portaria 272/98
4.1. Portaria que regulamenta a terapia de nutrição parenteral (TNP).
4.2. Estabelece a necessidade de uma equipe multidisciplinar para a realização das atividades, definindo responsabilidade, âmbito de atuação e Boas práticas.
5. Via de acesso
5.1. A escolha da via de acesso depende principalmente da osmolaridade
5.2. Periférica: empregada na fase inicial da TNP, até que se estabeleça um acesso central, ou em pacientes de curto tempo de terapia. Caracteriza-se por solução com baixa osmolaridade (menos do que 900 mOsm/L) das soluções, o que possibilita a infusão por veia periférica.
5.3. Central: Caracteriza-se por solução com alta osmolaridade (maior do que 900 mOsm/L). Deve ser infundida em veia central de grosso calibre (normalmente veia cava superior).
6. Transporte, armazenamento e validade da NP
6.1. Transporte: deve garantir a integridade físico-química e esterilidade do produto. O transporte deve ser feito em até 12hr e em um temperatura de até 20°C. Manter ao abrigo da luz
6.2. Armazenamento: em um refrigerador exclusivo para medicamentos e com a temperatura entre 2°C a 8°C.
6.3. Validade: 48hrs após a fabricação, totalmente lacrado e refrigerado
7. Manipulação da NP
7.1. Sala Limpa ( ISO classe 7)
7.2. Fluxo deve ser unidirecional de produtos (ISO classe 7)
7.3. Infra-estrutura deve ser adqueda com cantos arrendodados; bacandas de material liso e impermeável; Paredes, teto e piso, impermeáveis e de fácil limpeza
7.4. Equipamentos adequados
7.5. Assepsia de materiais
7.6. Inspeção final e dispensação: é feito um controle final da bolsa observando a integridade, coloração e peso. Em seguida, a bolsa é embalada e levada a dispensação