SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

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1. O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, sendo o único a garantir assistência integral e completamente gratuita.

2. O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal.

3. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)

3.1. Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.

3.1.1. Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

3.1.1.1. Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.

4. Responsabilidades dos entes que compõem o SUS

4.1. União

4.2. Estados e Distrito Federal

4.3. Municípios

5. Atenção à saúde

6. Educação em saúde

7. Gestão participativa

8. Regulação

9. Saúde suplementar

10. ALUNA: BIANCA SOBRAL DA SILVA

11. Vigilância Sanitária

12. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do sistema e instituiu os preceitos que seguem até hoje.

13. O SUS foi criado em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, que determina que é dever do Estado garantir saúde a toda a população brasileira.

14. Princípios Organizativos

14.1. Regionalização e Hierarquização

14.2. Descentralização e Comando Único

14.3. Participação Popular

15. Carta dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)

15.1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

15.2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.

15.3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

15.4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

15.5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu trata- mento aconteça da forma adequada.

15.6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

16. Assistência farmacêutica

17. Ciência e tecnologia

18. Gestão do trabalho

19. Promoção da saúde

20. Sangue e hemoderivados

21. Vigilância em Saúde