EXECUÇÃO
von fabio junior
1. Artigo 833 do CPC O que não pode ser objeto de execução: *BENS DE FAMILIA *MOVEIS DA CASA *PATRIMONIO QUE AFETE A *DIGNIDADE HUMANA *SALARIO e afins. ARTIGO do CPC mostra com clareza a ordem de preferencia do que deve ser penhorado.
2. Princípios da Execução
2.1. Princípios: * PATRIMONIALIDADE *AUTONOMIA *DISPONIBILIADADE *EXATO ADIMPLEMENTO *UTILIDADE
3. Partes da Execução
3.1. POLO ATIVO AUTOR/EXEQUENTE
3.2. POLO PASSIVO DEVEDOR/ EXECUTADO
3.3. AVALISTA PODE VIR A COMPOR O POLO PASSIVO
3.4. NOVO DEVEDOR POSSIVEL RECEPTARIO DA EXECUÇÃO DEVITARIA.
3.5. FIADOR GARANTIDOR DA OBRIGAÇÃO
4. CONCEITO
4.1. A execução buscar cumprir uma obrigação. Não sendo necessário demonstrar sua existência no direito. Sendo utilizada para cumprimento de alguma obrigação, seja ela DAR/FAZER/NÃO FAZER.
5. TIPO DE EXECUÇÃO
5.1. JUDICIAL:
5.1.1. ARTIGO 515 CPC
5.2. EXTRAJUDICIAL:
5.2.1. ARTIGO 784 CPC