NR1 01(GRO-PGR)
von GELVANI DE FREITAS MENEZES
1. Objetivo
1.1. Tem como objetivo estabelecer o campo de aplicação, termos e definições em comum com as demais NR's relacionadas, as diretrizes e os requisitos para o G.R.O, e as medidas preventivas em SST
2. Campo de aplicação
2.1. É obrigatória em órgãos públicos de administração direta e indireta, Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados sob a Consolidação das leis do trabalho.
3. Direitos e deveres
3.1. Empregador: permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
3.2. Trabalhador: cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; colaborar com a organização na aplicação das NR; e d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador
4. G.R.O
4.1. O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
4.2. Deve conter o gerenciamentos de riscos ocupacionais em suas respectivas atividades, e também constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR
5. P.G.R
5.1. A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade
5.2. O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
5.3. A organização também deve considerar as condições de trabalho na NR-17
5.4. A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
5.5. Identificação e classificação de riscos ocupacionais.
6. Capacitação e Treinamento
6.1. O empregador deve proporcionar treinamento paras seus empregados de acordo com as NRs;
6.2. Após o treinamento deve-se emitir um documento com assinatura do trabalhador contendo uma descrição de como será sua jornada de trabalho.
6.3. O treinamento deve ocorrer antes do trabalhador exercer suas respectivas funções.
6.4. O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização.