RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO von Mind Map: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. SUSTENTAÇÃO ORAL (ART 937,VII)

2. Agravo Instruído (1017)

2.1. Obrigatório PI, contestação, petição que ensejou decisão agravada, decisão agravada, certidão tempestividade, procurações. Pagamento de custas

2.2. SANABILIDADE (1017,§ 3)

2.2.1. ELETRÔNICO. Dispensa juntada de docs obrigatórios

3. Juntada no processo Recorrido agravo Documentos -3 dias -Ausência juntada e arguida = Inadmissibilidade de AI - Juiz pode se retratar

4. Recebido o agravo (1019) 1- Relator: 932, III e IV 2- Efeitos suspensivo, tutela antecipada 3- intimar advogado da outra parte ( 15 dias para manifestar)

5. MINISTÉRIO PÚBLICO SE FOR O CASO

6. Relator solicita dia para julgamento (Art 941)

6.1. AI Julga antes apelação mesmo processo (946)

7. RECURSO DE DECISÇAO NÃO UNÂNIME - APLICA ART 942

8. Possibilidade

8.1. I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

8.1.1. Julgamento Parcial Mérito (Art 354) = Agravo instrumental (art 356)

8.1.2. Recurso ordinário- Aplica art 1027,II,"b" e §1

8.1.3. Aplica art 1037,§9 e 313,I

8.1.4. Aplica art 105: rol taxativo e não exaustivo

9. Dirigido ao Tribunal (1016)

9.1. Requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.