01 - Das pessoas - Naturais e Jurídicas
von Raphael Andrade
1. Art. 1 - Toda pessoa é capaz de direito e deveres
1.1. Personalidade é o conjunto de atributos jurídicos
1.2. Personalidade
1.2.1. Direitos e deveres
1.3. Capacidade
1.3.1. medida da personalidade
2. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
2.1. Nasceu com vida, já é de direitos e deveres, personalidade, e o CC já protege desde a concepção
3. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil [capacidade de fato] os menores de 16 anos.
3.1. Capacidade de fato é poder exercer por si atos da vida civil, no caso aqui é "incapacidade absoluta" devendo os papis ou curadores
3.2. Atos realizados são NULOS