01 - Das pessoas - Naturais e Jurídicas

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1. Art. 1 - Toda pessoa é capaz de direito e deveres

1.1. Personalidade é o conjunto de atributos jurídicos

1.2. Personalidade

1.2.1. Direitos e deveres

1.3. Capacidade

1.3.1. medida da personalidade

2. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

2.1. Nasceu com vida, já é de direitos e deveres, personalidade, e o CC já protege desde a concepção

3. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil [capacidade de fato] os menores de 16 anos.

3.1. Capacidade de fato é poder exercer por si atos da vida civil, no caso aqui é "incapacidade absoluta" devendo os papis ou curadores

3.2. Atos realizados são NULOS