Linguagem Jurídica e Hermenêutica

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Linguagem Jurídica e Hermenêutica von Mind Map: Linguagem Jurídica e Hermenêutica

1. Hermenêutica: - Tem como objetivo analisar as normas do Direito Positivo, oferecendo critérios para apresentar o seu exato sentido e escopo de aplicabilidade;

1.1. Ambiguidade:

1.1.1. Ambiguidade Sintática: - é aquela que decorre a própria estrutura gramatical da sentença, geralmente caracterizada em função da ordem das palavras em uma sentença. - é dado pela colocação dos pronomes possessivos.

1.1.1.1. Ambiguidade Semântica: - aquela originada em função do caráter ambíguo de certos termos em sentenças. Na língua portuguesa, é muito comum que uma mesma palavra seja utilizada para denotar de coisas distintas. Nesses casos, dizemos que as palavras são homônimas

1.1.1.1.1. Ambiguidade Pragmático: - a surge no contexto do uso da linguagem que autoriza certo emprego de modos diversos. Um caso típico de ambiguidade pragmática vem de normas permissivas como “é permitido estacionar aqui”.

1.1.2. Vagueza

2. Semiótica Jurídica: Direito também é objeto de estudo da semiótica por ser uma linguagem técnica;

2.1. Ponto de vista Semântico:- Consiste em estabelecer consenso para a significatividade dos signos que são utilizados para a linguagem jurídica;

2.1.1. Ponto de vista Sintático:- Trata da relação entre os signos que compõem os enunciados legais;

2.1.1.1. Ponto de vista Pragmático: - As leis são analisadas levando em conta as peculiaridades e circunstâncias da realidade; - Em termos jurídicos se apresenta com importante elemento de diálogo entre a letra da lei e a realidade da vida; - Lei+ realidade fática

3. Signo: Sistema de representação verbal ou não verbal de comunicação, como fala, gestos ou sinais.

3.1. Ideia Bidmensional de signo

3.1.1. Significante: - É uma paçavra, gesto, imagem, etc. - Relacionado ao aspecto formal ou intelectual da representação;

3.1.2. Significado: - O conceito mental que está vinculado a tal palavra, gesto, imagem, etc. - Ligado ao aspecto material, relacionado aos sentidos;

4. Direito e Linguagem

4.1. Língua:Sistema oral ou escrito de linguagem socialmente instituído

4.2. Linguagem formal

4.2.1. Busca clareza e segurança nas verdades

4.2.2. Independe do contexto

4.3. Linguagem ordinária

4.3.1. Polivalente, versátil e dinâmica

4.3.2. Depende do contexto

4.3.3. Uso no cotidiano

4.4. Linguagem técnica

4.5. Construção de linguagens especializadas, de precisão lógica e expressiva, sem evocação, ideologia ou cargas emotivas.

4.6. Linguagem Jurídica

4.7. Linguagem própria do Direito

4.8. Autônoma, com gramática e vocabulário próprio

4.9. Linguagem objeto

4.9.1. Direito Positivo de certo ordenamento jurídico;

4.10. Metalinguagem: Reflexão que compõem a ciência do Direito e que pretende refletir sobre o Direito Positivo;

4.11. Semiótica: Exame dos modos de constituição de todo e qualquer fenômeno como fenômeno de produção de significado e sentido;

4.12. Sintaxe: Estuda a relação de concordância, subordinação e ordem; - Determina as relações formais que interligam os constituintes da sentença, atribuindo-lhe estrutura;

4.13. Semântica: relação dos signos com os objetos que eles designam

4.14. Pragmática: relação entre os signos e como são usados pelo homem

4.15. Signos Representam: É o representante na linguagem de alguma coisa na realidade;

4.15.1. Objeto Referente: É aquilo na realidade que é representado pelo signo;

4.15.1.1. Interpretante: É o efeito gerado pelo signo em um intérprete;

5. Paulo Nader Segundo ele a palavra hermenêutica provém do grego. interpretar deriva do hermes, deus da mitologia grega, filho de Zeus e a Maia

6. F. Gény Segundo ele todo conhecimento humano se desdobra-se em aspectos; os princípios e as aplicações. Um provém da ciência e o outro da arte

7. Teoria hermenêutica responsável pela elaboração e discussão dos métodos, princípios e critério de aplicação do Direito segundo Nader

8. Tipologia Textual

8.1. Narração: Se propõe a contar uma historia ou um acontecimento. A narração só existe na medida em que há ação praticada pelos personagens. Seus. elementos básicos são o fato, o tempo, o lugar, os personagens, o enredo e o narrador.

8.1.1. Dissertação O texto dissertativo se propõe à apresentar um assunto, a falar sobre ele através de uma argumentação sólida e baseada em dados, informações confiáveis.

8.1.1.1. Descrição O texto descritivo é aquele que faz uma descrição de um objeto, de uma pessoa ou de um lugar para que o leitor ou interlocutor seja capaz de criar uma imagem mental do objeto descrito.

9. Direito, interpretação e hermenêutica

10. Tipos de discurso

10.1. Direto É a reprodução direta das falas dos personagens, que imprime maior agilidade ao texto. ; Ex: Venha cá onde, onde fica a cidade mais próxima?

10.2. Indireto O narrador não mostra o que ocorreu, ele conta com suas palavras.

10.3. Indireto livre É uma forma de narrar econômica e dinâmica, pois permite " mostrar e contar" os fatos a um tempo só.

10.4. Definição É um processo da filosofia responsável pela criação de métodos interpretativos para cada matéria científica.

11. TEXTO E CONTEXTO

11.1. Textualidade: Os elementos que garantem a textualidade são: a coerência e a coesão que se relacionam com o material conceitual e linguístico do texto; e a intencionalidade, a aceitabilidade, a situacionalidade, a informatividade e a intertextualidade que têm a ver com os fatores pragmáticos envolvidos no processo sociocomunicativo.

11.1.1. Coesão:É a ligação entre os elementos da superfície do texto e o modo como se relacionam e se combinam.

11.1.2. Coerência:A coerência diz respeito à continuidade de sentidos perceptível no texto, seu funcionamento. - Ela tem a ver com a produção do texto à medida que quem o faz quer que ele seja entendido por seu interlocutor.

11.2. Repetição: situar o leitor ao tema abordado no texto sem repetições Progressão: inserir novas informações para que o leitor siga até o fim Não contradição: não afirmar algo no texto e em outro momento discordar Relação: necessidade de trazer o mundo exterior para o texto demonstrando capacidade de representá-lo

11.3. Texto: É a língua em uso Unidade linguística que estabelece um diálogo com aquilo que está além do registro verbal.

11.3.1. Contexto:Tudo aquilo que está para além do verbal, mas com ele contribui para que o sentido se produza.

12. Fatores pragmáticos da textualidade

12.1. Intencionalidade: relaciona-se com o produtor do texto e seus objetivos (informar, impressionar, alarmar, convencer, pedir, ofender o interlocutor).

12.2. Aceitabilidade:relaciona-se com o destinatário do texto.

12.3. Situacionalidade: relaciona-se à adequação do texto à situação socio- comunicativa e à relevância dele quanto ao contexto (situação em que é escrito/lido)

12.4. Informatividade: um discurso menos previsível é mais informativo,

12.5. Qualidade:- autenticidade do texto.

12.6. Relevância: as informações presentes no texto devem ser informações pertinentes, relevantes.

12.7. Quantidade: princípio que atenta para a objetividade do texto, ou seja, não seja prolixo, diga só o necessário.

12.8. Modo: deve ser claro, preciso, princípio que também traz a importância da objetividade.

12.9. Narrativo Conta uma história, acontecimentos e ações de personagens. ELEMENTOS: Enredo, narrador, personagens, tempo e espaço. ESTRUTURA: Apresentação, desenvolvimento, clímax, desfecho. Ex: conto, fábula, romance.

12.10. Descritivo Descreve algo, expõe apreciações.  ESTRUTURA: introdução, desenvolvimento e conclusão.  Ex: diário, relatos, biografias.

12.11. Dissertativo Defende uma ideia, baseado na argumentação e no desenvolvimento. Geralmente são opinativos e buscam persuadir o leitor. ESTRUTURA: introdução, desenvolvimento, conclusão.

12.12. Dissertação expositiva Objetivo de expor, explicar ou interpretar ideias

13. Linguagem - Compreende a faculdade, inerente ao ser humano, de ser capaz de apropriar-se de uma língua e colocá-la em uso.

14. Hermenêutica clássica da exegese

14.1. Prática da interpretação uma ferramenta a ser utilizada pelos juristas ao perseguir o sentido de alcance da norma.

14.2. Escola da exegese Concentra os esforços do intérprete na reconstrução do pensamento do legislador a partir do estudo literal da norma

14.3. Nader Segundo ele a exgese substituiu um culto ao Direito Romano Clássico por um culto ao emergente Direito Francês, no qual o código é uma tábua sagrada de resolução de conflitos

14.4. Exegese clássica atualizada Com base dos ensinamentos de Streck é possível afirmar que essa versão mais atualizada é aplicável a todos casos jurídicos atuais.

14.5. Características

14.5.1. Vontade do legislador Somente o criador da lei pode definir o seu sentido alcance

14.5.2. Positivismo Jurídico Acredita(va-se) que o mundo podia (pode) ser abarcado pela linguagem e a regra - no plano do Direito, isto é, a parte do mundo deposita na regra as universalidades conceituais

14.5.3. Interpretação literal Os vocábulos da norma definem os limites da sua imputação

14.5.4. Uso das obras doutrinárias que inspiram o legislador O sentido da norma é estanque no tempo e espaço.

14.5.5. Positivismo normativista Descobertas as insuficiências do exegetismo, passou-se a chamar á colação do intérprete, que, de forma solipsita segundo Streck

14.6. Direito Civil ou Direito Privado Sob a permissibilidade do princípio da autonomia das partes, a interpretação legal parte de uma base exegética quando as normas são claramente restritivas á vontade das partes.

15. Lateralidade da norma - A vida privada é inviolável; - O juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.

16. Interpretação sistemática do Direito

16.1. Conceito A interpretação é a ponte entre o campo normativo abstrato e a aplicação das normas no caso concreto , seja por meio de uma sentença, seja por meio da própria vivência de acordo com as normas jurídicas vigentes pelo cidadão.

16.1.1. Métodos de interpretação normativa Os métodos de interpretação normativa podem ser classificados e caracterizado como: Método integrativo; Método Literal ou Gramatical; Autointegração; Interpretação Restritiva; Interpretação extensiva; Lógica Interna; Lógica Externa; Método de interpretação sistemática.

16.1.1.1. Interpretação Sistemática do Direito A interpretação sistemática do direito possui relação importante com organização do ordenamento Jurídico , compondo métodos hermenêuticos e a teoria da hierarquia das fontes. É possível conceituar a interpretação sistemática como uma síntese lógica do conjunto de ferramentas de interpretação que visam à manutenção da coerência do ordenamento jurídico como um todo.

16.1.1.1.1. Sistema Jurídico É um sistema de proposições doutrinárias da ciência do Direito, a abertura do sistema significa a incompletude e a provisoriedade e conhecimento científico.

16.2. Direito Público O império da legalidade e da certeza e clareza das normas, a fim de proteger os súditos da discricionariedade do Estado, há uma limitação clara á interpretação das normas.