Título XI – Dos Crimes contra a Administração Pública
von Matheus Neres da Silva
1. Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
1.1. Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
1.2. Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
1.3. Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
2. Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
2.1. Question:
2.2. Answer:
3. Capítulo II-A – Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira .
4. Capítulo III – Dos Crimes contra a Administração da Justiça
4.1. Question:
4.2. Answer:
5. Capítulo IV – Dos Crimes contra as Finanças Públicas
5.1. Question:
5.2. Answer: