Bioética e biodireito no transplante de órgãos

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Bioética e biodireito no transplante de órgãos von Mind Map: Bioética e biodireito no transplante de órgãos

1. Temática responsável pela manutenção da qualidade de vida de quem aguarda por um novo órgão no Brasil

2. Bioética: a ética da vida, que contribui com a humanidade garantindo participação racional

2.1. A participação ética de todos os profissionais da saúde possibilita o aumento substancial de doações para o transplante de órgãos e tecidos

2.1.1. Educação:

2.1.1.1. Necessária no meio da saúde e também para a população em geral para conscientizar e informar

3. Biodireito: ramo que trata da teoria, legislação e da jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana

3.1. É indispensável a intervenção do direito no campo das biotecnologia a e biomédicas

3.1.1. Voltada para regular o comportamento humano e aplicação do conhecimento científico implicado com a vida

4. Transplante de órgãos: procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão ou tecido de uma pessoa doente (receptor), por outro órgão ou tecido normal de um doador vivo ou morto

4.1. O Brasil possui hoje o maior programa público de transplante de órgãos e tecidos do mundo

4.1.1. A maior barreira para a efetivação da doação de órgãos e tecidos é a recusa familiar.

4.1.1.1. A doação e transplante viabilizam o retorno do paciente às atividades pessoais e de vida diária

4.1.2. O processo de doação e transplante é de grande importância para a sociedade e no âmbito do SUS

4.2. Enfrenta obstáculos de natureza ético-jurídica

4.2.1. Devido isto, criou-se a Lei dos Transplantes, em 4 de fevereiro de 1997

4.2.1.1. SNT: Sistema Nacional de Transplante

4.2.1.1.1. Sistema que possui estrutura normatizada e estrategicamente hierarquizada, resultando em eficácia e no sucesso de transplantes no país

5. Envolve três princípios éticos:

5.1. Respeito pelas pessoas

5.1.1. Vontade de participar em pesquisas científicas

5.2. Beneficência

5.2.1. Compromisso em assegurar o bem-estar das pessoas envolvidas

5.3. Justiça

5.3.1. Cuidado redobrado na escolha dos participantes