Código de Ética do contador
von Evania Alves
1. Disposições gerais
1.1. este código de ética se aplica aos contadores e técnicos em contabilidade.
1.1.1. Profissionalmente
2. O contabilista deve
2.1. zelar pelo prestigio da classe , pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.
3. Preceito deste código
3.1. advertência reservada, censura reservada, censura publica
3.1.1. E exercícios desuas prerrogativas
4. Penalidades
4.1. Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do profissional da contabilidade.
4.2. Assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião
4.3. o contabilista poderá requerer desagravo publico ao conselho regional de contabilidade.
5. Valor dos serviços profissionais
5.1. deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito.
6. Devres
6.1. Exercer a profissão com zelo, diligencia e honestidade e capacidade tecnica.
6.2. guardar com sigilo o que sabe, em razão do exercício licito, inclusive no Âmbito do serviço publico.
6.3. zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.