O DIREITO CONTRATUAL NA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL
von MARCEL FERREIRA DIAS
1. Constitucionalismo Social
1.1. Busca a sujeição de todos os poderes públicos e privados, e na sua limitação e funcionalização à tutela dos Direitos Fundamentais.
1.2. Os três pilares de base do Direito Privado, propriedade, família e o contrato recebem uma nova leitura, baseada no valor da dignidade da pessoa.
2. Constitucionalização do Direito
2.1. Buscando a construção de uma sociedade igualitária, justa e fraterna, a Constituição Federal de 1988 promoveu uma releitura dos institutos do Direito Privado, norteados pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da igualdade, proporcionando o surgimento de um novo Direito Civil.
3. Direito Contratual
3.1. Direito Contratual adaptado aos tempos atuais, busca a eficácia dos direitos fundamentais nas relações jurídicas interprivadas.
4. Princípios do Direito Civil-Constitucional
4.1. => Princípio de proteção da dignidade da pessoa humana - art. 1º, III, da CF; Princípio da solidariedade social - art. 3°, I da CF; Princípio da igualdade ou da isonomia - art. 5°, caput da CF.
5. A despatrimonialização do Direito Civil
5.1. A propriedade dá lugar à pessoa humana como centro, isto é, os valores da pessoa humana prevalecem sobre os interesses econômicos nas relações privadas, deixa claro que não é mais possível entender o Direito Privado sem o suporte do Direito Constitucional.
6. Contrato
6.1. O contrato é o instrumento de maior relevância para a efetivação das relações comerciais. Entende-se como um negócio jurídico bilateral, gerando direitos e obrigações entre as partes, com objetivo de criar, conservar ou extinguir relações de direitos.
7. Direito Civil
7.1. Direito Civil em conformidade aos princípios e valores constitucionais reafirma o caráter hierárquico superior da Constituição. Com isso, o Direito Civil deixa de buscar fontes apenas no CC para que seja efetivamente transformado pela normativa constitucional.
8. Realidade Social
8.1. Dentro de uma nova realidade social, a relação contratual passa a ser percebida como processo, cuja teoria é conduzida ao equilíbrio entre as partes.
9. Metodologia Civil Constitucional
9.1. Visa impedir os excessos nas relações contratuais, buscando fazer com que o exercício do direito não se torne abusivo e prejudicial à construção da sociedade, o que justamente a Constituição pretende.
10. Evolução Social
10.1. A evolução da sociedade é capaz de proporcionar diversas mudanças nos paradigmas sociais, na forma como os indivíduos vivem e se relacionam. O Direito não pode estar alheio a estas mudanças e deve adaptar-se às exigências da sociedade atual, caracterizada pela insegurança e instabilidade, afastando-se da inflexibilidade.
11. MARCEL FERREIRA DIAS - 4° PERÍODO