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Compartilho aqui mapa mental que elaborei para auxiliar gestores municipais nas adequações à nova Lei 14.129/2021 sobre ´Governo Digital´

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1. III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

2. III - instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

3. Definições legais (art. 4o.)

3.1. autosserviço

3.2. base nacional de serviços públicos:

3.3. dados abertos:

3.4. dado acessível ao público:

3.5. formato aberto:

3.6. governo como plataforma

3.7. laboratório de inovação:

3.8. plataformas de governo digital:

3.9. registros de referência

3.10. transparência ativa:

4. Direitos dos Usuários (ar. 27)

4.1. I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

4.2. II - atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;

4.3. IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas

4.4. V - indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.

5. Portal Transparente - divulgação

5.1. orçamento

5.2. execução

5.3. repasses

5.4. convênios

5.5. licitações

5.6. compras

5.7. servidores

5.8. viagens

5.9. sanções

5.10. currículos

5.11. inventário de dados

5.12. concessões de recursos financeiro

6. Laboratórios de Inovação para Governos (art. 44)

6.1. I - colaboração interinstitucional e com a sociedade;

6.2. II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;

6.3. III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;

6.4. IV - foco na sociedade e no cidadão;

6.5. V - fomento à participação social e à transparência pública;

6.6. VI - incentivo à inovação;

6.7. VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;

6.8. VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;

6.9. IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;

6.10. X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública.

7. Governança (art.47)

7.1. I - formas de acompanhamento de resultados;

7.2. II - soluções para a melhoria do desempenho das organizações;

7.3. Gestão de Riscos (art. 48)

7.3.1. integração

7.3.2. controle

7.3.3. resultados

7.3.4. proteção

7.4. Auditoria (ar. 49)

7.4.1. avaliação

7.4.2. abordagem

7.4.3. prevenção

8. Redes de conhecimento (art. 17)

9. Princípios (art.3o.)

9.1. desburocratização

9.2. plataforma única

9.3. acesso digital

9.4. transparência

9.5. participação social

9.6. prestação de contas direta

9.7. linguagem clara

9.8. uso da tecnologia

9.9. atuação integrada

9.10. simplificação

9.11. eliminação de formalidades

9.12. exigência única ao interessado

9.13. vedação de exigência de prova de fato

9.14. interoperabilidade de sistemas e dados abertos

9.15. boa fé dos usuários

9.16. atendimento presencial

9.17. proteção de dados pessoais

9.18. padrões de qualidade

9.19. acessibilidade

9.20. qualificação dos servidores públicos

9.21. apoio técnico

9.22. assinaturas eletrônicas

9.23. governo como plataforma

9.24. tratamento ao idosos

9.25. uso da internet e de aplicações

9.26. desenvolvimento tecnológico e da inovação

10. Incorporação Governo Digital - iniciativas

10.1. Decreto Governo Federal 10.332/2020

10.2. Portal GOV.BR

10.3. Revisão Governo Digital OCDE

11. XI - implementação de sistema de ouvidoria

12. VI - identificação, quando necessária, e gestão do perfil pelo usuário;

13. Plataformas de Governo Digital (art. 20)

13.1. características mínimas

13.1.1. I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos

13.1.2. II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

13.2. funcionalidades

13.2.1. I - identificação do serviço público e de suas principais etapas;

13.2.2. II - solicitação digital do serviço;

13.2.3. III - agendamento digital, quando couber;

13.2.4. IV - acompanhamento das solicitações por etapas;

13.2.5. V - avaliação continuada da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados;

13.2.6. VII - notificação do usuário;

13.2.7. VIII - possibilidade de pagamento digital de serviços públicos e de outras cobranças, quando necessário;

13.2.8. IX - nível de segurança compatível com o grau de exigência, a natureza e a criticidade dos serviços públicos e dos dados utilizados;

13.2.9. X - funcionalidade para solicitar acesso a informações acerca do tratamento de dados pessoais (LAI e LGPD)

13.2.9.1. LAI

13.2.9.2. LGPD

13.3. Plataforma de dados abertos (art. 29)

13.3.1. publicidade

13.3.2. acesso irrestrito

13.3.3. descrição

13.3.4. permissão

13.3.5. granularidade

13.3.6. atualização

13.3.7. privacidade

13.3.8. intercâmbio

13.3.9. inovação

13.4. painel de monitoramento

13.4.1. I - quantidade de solicitações em andamento e concluídas anualmente;

13.4.2. II - tempo médio de atendimento

13.4.3. III - grau de satisfação dos usuários.