Prestação de Serviço (1)

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Prestação de Serviço (1) von Mind Map: Prestação de Serviço (1)

1. CONCEITO

1.1. Negocio Juridico através do qual uma pessoa se compromete a realizar determinada atividade material, lícita (prestador) que não é regulada por lei especiaql, à pedido de outrem (tomador), mediante remuneração certa e determinada.

1.1.1. É um contrato:

1.1.1.1. Oneroso

1.1.1.2. Bilateral

1.1.1.3. Comutativo

1.1.1.4. Personalissimo

1.1.1.5. Concensual

1.1.1.6. Informal/Não solene

2. A dispensa da remuneração deverá ser interpretada de maneira restritiva ( Art. 114, CC/20220), desse modo, só com estipulação contratual expressa poderá ocorrer a reúncia.

2.1. Não havendo remuneração, à espécie contratual passa a ser de um comtrato atípico, uma doação de serviços ou uma doação remuneratória.

3. REMUNERAÇÃO

4. Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

4.1. Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

5. Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

5.1. Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. Parágrafo único. Dar-se-á o aviso: I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais; II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena; III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

5.1.1. Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

6. Para o entendimento de doutrinadores como Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, a resolução contratual só deveria existir se comprovasse que houve aquisição de caracteristica do contrato de trabalho na prestação de serviço (habitualidade, subordinação...)

7. PRAZO

7.1. Quando o serviço for contratado por prazo certo ou para determinado trabalho, o contrato se findará com a conclusão do trabalho ou com final de ptrazo.

8. Apesar da utilização de expressão "resolução", o que o CC/2022 indica é a resilição unilateral - refere-se ao direito potestativo da parte para extinguir o contrato.

9. Antigamente, era uma das formas de locação trazidas pelo Direito Romano, relacionando com o dirteito humano. O CC/2022 traz uma nova pespectiva com a separação de prestação de serviços do gênero locatício.

9.1. Possui caráter residual - ou seja, só incidirá o CC/2022 quando não houver tutela de Direito Trabalhista/CLT (EX: trabalho subordinado) e outras legislações especias como contrato de empreitada.

10. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

11. Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

12. Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

13. Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.