NBC´S TG(técnicas gerais) MAIS RELEVANTES

Mapa mental sobre NBC TG

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1. NBC TG 00 - Estrutura Conceitual Básica

1.1. Estabelecer os conceitos e princípios fundamentais que orientam a prática contábil e a formulação das Normas Brasileiras de Contabilidade.

1.2. Serve como base para o desenvolvimento de normas contábeis, esclarecendo objetivos, características qualitativas e definições relacionadas às demonstrações contábeis.

1.3. Prover informações úteis para a tomada de decisão por parte dos usuários, como investidores, credores e outros interessados, permitindo avaliar a situação financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.

1.4. As informações contábeis devem ser: Relevantes: Capazes de influenciar as decisões dos usuários. Fidedignas: Representar fielmente a realidade econômica. Compreensíveis: Ser apresentadas de forma clara e acessível. Oportunas: Disponíveis a tempo útil para a tomada de decisões.

1.5. Define os elementos que compõem as demonstrações contábeis, incluindo: Ativos Passivos Patrimônio Líquido Receitas Despesas

1.6. Estabelece os critérios para o reconhecimento dos elementos nas demonstrações contábeis, considerando a probabilidade de geração de benefícios futuros e a mensuração confiável.

1.7. Discute as bases de mensuração que podem ser utilizadas, como o custo histórico, o valor justo, o resultado em valor presente, entre outros.

1.8. Orienta sobre a forma como as informações devem ser apresentadas nas demonstrações contábeis, buscando a comparabilidade, consistência e clareza.

1.9. A norma destaca que as normas contábeis devem ser aplicadas dentro do contexto específico da entidade, levando em conta suas particularidades e operações.

1.10. Reconhece a necessidade de revisão e atualização da estrutura conceitual conforme a evolução do ambiente econômico e das práticas contábeis.

2. NBC TG 16 estoques

2.1. Definir critérios para o reconhecimento e a mensuração de estoques, garantindo que sejam refletidos corretamente nas demonstrações contábeis.

2.2. Aplica-se a todas as entidades que possuem estoques, independentemente do setor de atuação.

2.3. Estoques são definidos como ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, em processo de produção ou na forma de materiais e suprimentos a serem consumidos na produção ou fornecimento de serviços.

2.4. Os estoques devem ser mensurados pelo custo, que inclui todos os gastos incorridos para trazer o ativo à sua condição e local necessários para a venda. Isso inclui custo de compra, custo de conversão e outros custos diretamente atribuíveis.

2.5. Os estoques podem ser avaliados utilizando diferentes métodos, como: Custo médio ponderado. FIFO (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair). Custo específico (para itens identificáveis). O método escolhido deve ser aplicado de forma consistente.

2.6. Após o reconhecimento inicial, os estoques são mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido (VRL), que é o preço de venda estimado menos os custos estimados de finalização e venda.

2.7. Se o valor realizável líquido dos estoques for inferior ao custo, deve-se reconhecer uma perda, refletindo a redução ao valor realizável.

2.8. As entidades devem apresentar estoques de forma separada nas demonstrações financeiras, permitindo que os usuários das informações identifiquem os valores dos estoques de maneira clara.

2.9. As notas explicativas devem informar sobre a política contábil adotada para a mensuração de estoques, o valor no balanço e a natureza dos estoques.

2.10. A norma requer que as entidades divulguem informações sobre os estoques, como critérios de valuation, valor total dos estoques e qualquer perda por redução ao valor realizável.

3. NBC TG 26 apresentação das DC´s.

3.1. Assegurar que as demonstrações contábeis apresentem informações úteis e relevantes para os usuários, facilitando a tomada de decisões.

3.2. Aplica-se a todas as entidades que elaboram demonstrações contábeis, independentemente do seu porte ou forma jurídica.

3.3. As demonstrações devem ser apresentadas de forma clara, objetiva e concisa, facilitando a compreensão da situação financeira e dos resultados da entidade.

3.4. Define a estrutura das principais demonstrações: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas.

3.5. Baseia-se nos princípios contábeis, como a continuidade da operação, a competência, a prudência e a consistência.

3.6. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas em períodos regulares (mensais, trimestrais ou anuais) e comparáveis entre si.

3.7. A norma aborda a apresentação detalhada da Demonstração do Resultado, destacando as receitas e despesas de forma que possibilitem aos usuários compreender a performance da entidade.

3.8. Define as informações que devem ser divulgadas para garantir transparência e permitir que os usuários entendam os resultados financeiros.

3.9. As entidades devem garantir que suas demonstrações contábeis estejam em conformidade com a NBC TG26 e com outras normas aplicáveis.

4. NBC TG 27 ativo imobilizado

4.1. Definir os critérios para o reconhecimento, mensuração, depreciação e divulgação dos ativos imobilizados.

4.2. São aqueles ativos tangíveis que a entidade utiliza em suas atividades produtivas, e que não são destinados à venda no curso normal dos negócios, possuindo uma vida útil superior a um exercício social.

4.3. Um ativo imobilizado deve ser reconhecido se for provável que benefícios econômicos futuros dele fluirão para a entidade e se seu custo puder ser mensurado de forma confiável.

4.4. O ativo imobilizado é inicialmente mensurado pelo custo, que inclui: Preço de aquisição. Custos diretamente atribuíveis para preparar o ativo para uso. Custo de transporte e instalação.

4.5. Após o reconhecimento inicial, a entidade pode optar por dois modelos de mensuração: Modelo do custo: onde o ativo continua sendo mensurado pelo custo menos a depreciação acumulada e as perdas por redução ao valor recuperável. Modelo de reavaliação: onde o ativo é mensurado pelo valor justo na data da reavaliação, menos a depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável.

4.6. A depreciação é o método sistemático de alocação do valor depreciável de um ativo imobilizado ao longo de sua vida útil. Deve ser calculada de maneira a refletir o consumo de benefícios econômicos do ativo.

4.7. A vida útil dos ativos deve ser estimada com base em fatores como desgaste físico, obsolescência e condições de uso. A norma sugere que essa vida útil deve ser revista periodicamente.

4.8. A baixa de um ativo imobilizado deve ser registrada quando ele é vendido, doado ou não mais utilizado. O valor da baixa deve considerar o valor contábil do ativo e eventuais ganhos ou perdas na venda.

4.9. A norma exige que informações relevantes sobre os ativos imobilizados sejam divulgadas nas notas explicativas, incluindo métodos de depreciação, valor contábil, e quaisquer reavaliações ou eventos de redução ao valor recuperável.

4.10. A falta de conformidade com a NBC TG27 pode impactar a apresentação das demonstrações financeiras, comprometendo a transparência e a acuracidade das informações disponíveis para os investidores e outros usuários.

5. NBC PG 12-R3

6. NBC PG 300

7. NBC PG 200

8. NBC PG 100:

8.1. A norma busca padronizar a avaliação econômica dos projetos de geração de energia, garantindo que todos os projetos sejam analisados com critérios uniformes.

8.2. A norma fornece um conjunto de métodos para calcular a viabilidade econômica dos projetos, incluindo indicadores como Valor Presente Líquido (VPL), Taxa Interna de Retorno (TIR) e Payback. Esses indicadores ajudam a determinar se o investimento é rentável.

8.3. A NVB PG100 orienta sobre a identificação e categorização dos custos dos projetos, que incluem custos de investimento, operação e manutenção. A norma distingue entre custos fixos e variáveis, o que ajuda na projeção precisa das despesas.

8.4. Também orienta sobre a estimativa de receitas geradas pelo projeto, que podem vir de vendas de energia no mercado livre ou contratos com distribuidoras, por exemplo.

8.5. A norma determina um horizonte de análise, que é o tempo por meio do qual os fluxos de caixa do projeto são projetados. Geralmente, esse prazo considera a vida útil da instalação de geração.

8.6. A NVB PG100 recomenda a realização de análises de sensibilidade para entender como variações em parâmetros, como preços de energia e custos operacionais, afetam a viabilidade do projeto.

8.7. Finalmente, a norma exige que a análise econômica seja documentada de forma clara e acessível, facilitando a compreensão e a avaliação por stakeholders interessados.

9. NBC PG – (principios Gerais) MAIS RELEVANTES