POSSE (Art. 1.196 CC: “exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”)

Conceito de posse no direito civil e formas de aprendizagem em Ausubel

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POSSE (Art. 1.196 CC: “exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”) von Mind Map: POSSE (Art. 1.196 CC: “exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”)

1. - Posse ≠ Propriedade: posse é fato protegido, propriedade é direito real pleno.

2. Formas de aquisição

2.1. - Relação com modos de aquisição da propriedade (comparação de eficácia e requisitos).

3. Classificações da posse

3.1. - Boa-fé aproxima-se da função social; má-fé conecta-se a responsabilidade civil.

3.2. - Direta e indireta podem coexistir sobre o mesmo bem.

4. Efeitos da posse

4.1. - Usucapião: vínculo entre posse prolongada + função social da propriedade.

4.2. - Frutos: ligação com boa-fé/má-fé do possuidor.

5. Perda da posse

5.1. - Comparação com perda da propriedade.

5.2. - Destacar o papel da proteção possessória (ações) para evitar a perda.

6. Ações possessórias

6.1. - Articulação com direito processual civil.

6.2. - Proteção da posse mesmo contra o proprietário (função estabilizadora).

7. - Elementos: corpus (poder físico sobre a coisa) e animus domini (intenção de agir como dono). - Natureza: situação fática protegida pelo Direito.

8. Formas de aquisição

8.1. - Originária: ocupação, apreensão.

8.2. - Derivada: tradição, constituto possessório, sucessão.

9. Classificações da posse

9.1. - Posse direta x indireta.

9.2. - Posse justa x injusta.

9.3. Posse de boa-fé x má-fé.

9.4. - Posse nova x velha.

10. Perda da posse

10.1. - Abandono.

10.2. - Destruição da coisa.

10.3. - Posse transmitida.

10.4. - Esbulho sem proteção.

11. Ações possessórias

11.1. - Manutenção de posse.

11.2. - Reintegração de posse.

11.3. - Interdito proibitório.

12. Diferenciação Progressiva: começa apresentando o conceito central (POSSE) e vai abrindo em ramificações cada vez mais específicas (formas, classificações, efeitos etc.), mostrando como o conhecimento se organiza em níveis hierárquicos.

13. Efeitos da posse

13.1. - Usucapião (art. 1.238 e ss. CC).

13.2. - Direito a frutos e indenizações (arts. 1.214-1.222 CC).

13.3. - Direito à proteção possessória.

14. Reconciliação Integrativa: mostra como os ramos se conectam entre si, permitindo síntese e comparação.