Shihad, Maluf Teoria Geral do Estado (Capítulo V)
von José Jance Marques
1. 1) CONCEITO DE NAÇÃO
1.1. Nação e Estado são duas realidades distintas e inconfundíveis. A nação é uma realidade sociológica; o Estado uma realidade jurídica.
1.1.1. O conceito de nação é essencialmente de ordem subjetiva, enquanto o conceito de Estado é necessariamente objetivo.
1.2. Segundo Mancini são os seguintes fatores que entram na formação nacional:
1.2.1. a) naturais (território, idioma);
1.2.2. b) históricos (tradições, costumes, religião);
1.2.3. c) psicológicos (aspirações comuns, consciência nacional).
1.3. Fatores étnicos, históricos, geográficos, políticos etc determinam esses agrupamentos e lhes dão continuidade.
1.3.1. A sua permanência demorada em determinada região acaba por imprimir nos indivíduos particularidades somáticas e psíquicas que os distinguem dos outros grupos humanos.
1.4. A homogeneidade do grupo cria aquela solidariedade dos semelhantes, determinando uma sólida comunhão de ideias e sentimentos.
1.5. Não podemos encontrar o homem indistinto, universal, mas sim o homem nacional de cada região.
1.6. Nação é uma entidade de direito natural e histórico. Conceituando-se como um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, cultura, religião, ideias.
1.7. A nação é anterior ao Estado, podendo ser definida como a substancia humana do Estado. Ela é resultante de instintos naturais, sendo um Estado em potência.
1.8. A nação pode existir sem um Estado, várias nações podem pertencer a um mesmo Estado e uma só nação pode se dividir em vários Estados.
2. 2) POPULAÇÃO
2.1. Designa a massa total de indivíduos que vivem dentro das fronteiras de um país. Conjunto heterogêneo dos habitantes de um pais sem a exclusão dos estrangeiros.
3. 3) POVO
3.1. No sentido amplo equivale a população, no sentido estrito é igual a nação
4. 4) RAÇA
4.1. Difere do conceito de nação. Nação é uma unidade sociológica enquanto raça é uma unidade bio-antropológica. Uma nação pode ser formada de várias raças.
5. 5) HOMOGEIDADE DO GRUPO NACIONAL
5.1. São 3 os elementos constitutivos do Estado:
5.1.1. população
5.1.2. território
5.1.3. governo.