Constitucional IX -

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Constitucional IX - par Mind Map: Constitucional IX -

1. Órgãos legislativos

1.1. Mesas diretoras. Presididas pelo presidente da CD e do SF. Mandato de 2 anos vedada a recondução NA MESMA LEGISLATURA

1.2. Comissões. Discutir e votar projeto de lei que dispense a competência do plenário, salvo recurso de 1/10 dos seus membros.

1.3. CPI's poderes de investigação próprios de autoridades judiciais (salvo CPI municipal).

1.3.1. Reserva de jurisdição = CPI não pode: interceptação telefônica, busca e apreensão com violação de domicílio, prisão ou outras medidas cautelares (salvo flagrante delito); anular ato do executivo, determinar quebra de sigilo judicial.

2. Imunidades

2.1. Congressistas

2.1.1. Imunidade material

2.1.1.1. Civil e penal por sua opiniões palavras e votos.

2.1.1.2. Para vereadores é só exercício do mandato e na circunscrição do município.

2.1.2. Imunidade processual

2.1.2.1. Prisão. Somente flagrante de crime inafiançável.

2.1.2.2. Autos devem ser remetidos dentro de 24 horas para a casa respectiva para que POR MAIORIA resolva sobre a prisão.

2.1.2.3. Recebida a denúncia no STF a respectiva casa poderá POR MAIORIA e por INICIATIVA DE PARTIDO POLÍTICO nela representado sustar até a decisão a decisão final o andamento da ação penal, hipótese na qual a prescrição ficará suspensa.

2.2. Presidente

2.2.1. Imunidade material

2.2.1.1. Na vigência do mandato não poderá ser resp. por atos estranhos ao exercício de suas atribuições

2.2.2. Imunidade processual

2.2.2.1. Crime de resp.

2.2.2.1.1. C.D. tem que autorizar a abertura do processo por 2/3. S.F. recebe a denúncia por MAIORIA SIMPLES e o julga por 2/3.

2.2.2.2. Crime comum

2.2.2.2.1. C.D tem que autorizar a abertura de processo no STF por 2/3 e mesmo assim STF ñ é obrigado a receber a denúncia.

2.2.2.3. Suspensão

2.2.2.3.1. Será suspenso das funções por 180 d quando o senado ou STF receber a denúncia.

2.2.2.4. JAMAIS poderá ser preso provisoriamente, somente por sentença condenatória.

2.3. Governadores

2.3.1. Crime de resp.

2.3.1.1. É julgado por um tribunal misto composto por 5 membros eleitos da ALEP e 5 membros sorteados do TJ, sob a presidência do presidente do Tribunal, que terá voto de minerva.

2.3.1.2. Requisito: ALEP recebe a denúncia por MAIORIA ABSOLUTA e o governador é imediatamente suspenso

2.3.2. Crime comum

2.3.2.1. Julgado pelo STJ e NÃO precisa da autorização da ALEP

2.3.2.2. Prisão

2.3.2.2.1. O STJ pode a seu critério determinar a prisão a qualquer momento assim como medidas cautelares

2.3.2.3. Suspensão do cargo

2.3.2.3.1. Não é automática por crime comum. Depende de deliberação do STJ

2.4. Prefeitos

2.4.1. Crime de responsabilidade impróprio: é o crime comum, razão pela qual será de competência do respectivo tribunal, a depender da natureza do crime.

2.4.2. crime de responsabilidade próprio: é uma infração política-administrativa, devendo ser julgado pela câmara municipal.

3. Poder Judiciário

3.1. Competências da Justiça Federal

3.2. Orgãos;

3.3. Composições

3.3.1. STF

3.3.1.1. 11 Ministros. + 35 anos e notório saber jurídico.

3.3.2. CNJ

3.3.2.1. 15 Membros

3.3.2.1.1. Presidente do STF

3.3.2.1.2. Ministro do STJ (será o corregedor geral).

3.3.2.1.3. Ministro do TST

3.3.2.1.4. 1 juiz de direito (indicado pelo STF)

3.3.2.1.5. 1 Desembargador de TJ (indicado pelo STF)

3.3.2.1.6. 1 Juiz Federal (indicado pelo STJ).

3.3.2.1.7. 1 juiz de TRF (indicado pelo STJ)

3.3.2.1.8. 1 juiz do trabalho (indicado pelo TST.)

3.3.2.1.9. 1 juiz de TRT (indicado pelo TST)

3.3.2.1.10. 1 membro do MPE, indicado pelo PGR com base nas listas enviadas pelo MP de cada Estado.

3.3.2.1.11. 1 membro do MPU, indicado pelo PGR

3.3.2.1.12. 2 advogados, indicados pelo CFOAB

3.3.2.1.13. 2 Cidadãos, indicados um pela C.D. e um pelo S.F.

3.3.3. STJ

3.3.3.1. 33 Ministros. + 35 anos e notório saber jurídico.

3.3.3.1.1. 1/3 de TJ

3.3.3.1.2. 1/3 de TRF

3.3.3.1.3. 1/3 de ADV e (MPF; MPE e MPDFT).

3.3.4. STM

3.3.4.1. 15 Ministros.

3.3.4.1.1. 4 oficiais generais do exército

3.3.4.1.2. 3 oficiais generais da marinha

3.3.4.1.3. 3 oficiais generais da aeronáutica

3.3.4.1.4. 5 dentre civis.

3.3.5. TST

3.3.5.1. 27 Ministros

3.3.5.1.1. 1/5 Adv's e MPT c/ mais de 10 anos.

3.3.5.1.2. Demais dentre juízes do TRT

3.3.6. TSE

3.3.6.1. 7 Ministros

3.3.6.1.1. Eleitos por voto secreto

3.3.6.1.2. Indicados

3.3.7. **TCU**

3.3.7.1. 9 Ministros

3.3.7.1.1. 2/3 indicados pelo CN

3.3.7.1.2. 1/3 indicado pelo PR, sendo dois deles alternadamente entre auditores e MP que atuam junto ao TCU.

3.3.8. **TCE**

3.3.8.1. 7 Ministros

3.4. Justiça Militar

3.4.1. Justiça Militar da União

3.4.1.1. Julga crimes militares, porém a competência é exclusivamente penal.

3.4.1.2. Também julga civis quando estes praticam crimes contra o patrimônio militar ou contra a ordem administrativa militar.

3.4.1.3. **Atenção o STM é órgão dos militares federais, se for militar estadual o recurso será para o STJ.

3.4.2. Justiça Militar estadual

3.4.2.1. 1º grau - juízes de direito e conselhos de justiça.

3.4.2.1.1. Juiz singular

3.4.2.1.2. Conselho de justiça

3.4.2.2. 2º grau - TJ ou - caso o Estado possua efetivo superior a 20 mil - o TJM.

3.4.2.3. Julga apenas militares, nunca civis.

3.4.2.4. Competência é criminal e também administrativa pois vai julgar crimes militares e também atos de indisciplina

4. Julgamento de autoridades.

4.1. Ministros do STF

4.1.1. Crime comum e improbidade administrativa: julgamento pelo próprio STF

4.1.2. Crime de responsabilidade: Senado

4.2. PGR

4.2.1. Crime comum: STF

4.2.2. Crime de resp: Senado

4.3. Membros do MPU

4.3.1. Que atuam nos tribunais: STJ

4.3.2. Que atuam em 1ª instância: TRF, TJ ou TRE.

4.4. MPE: Tribunal de Justiça.

4.5. AGU

4.5.1. Crime comum: STF

4.5.2. Crime de resp.: Senado Federal

5. Precatórios judicias

5.1. Definição: Forma pela qual a Fazenda paga as condenações derivadas de sentença judicial

5.2. Precatórias apresentados até 1º de Julho do ano corrente são pagos até o dia 31 de Dezembro do ano subsequente. (nesse caso ñ incide juros de mora somente correção monetária.

5.3. RPV: Exceção ao regime de precatório, são pagos de forma mais ágil. (piso mínimo de RPV é o maior valor de benefício pago pelo regime geral.

5.4. Preferência nos precatórios: créditos de natureza alimentar.

5.5. Superpreferência: Créditos alimentares titularizados por maiores de 60 anos ou portadores de doença grave; O limite é 3x o RPV (o restante do valor irá para a fila dos precatórios normais).

5.6. Sequestro da quantia no caso de preterimento ou não alocação orçamentária.

5.7. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como RPV, e outra parte como precatório

6. Ministério Público

6.1. Atribuições

6.1.1. Defesa da ordem jurídica, regime democrático, interesses sociais e individuais indisponíveis.

6.2. Composição

6.2.1. MPU

6.2.1.1. MPF

6.2.1.2. MPT

6.2.1.3. MPM

6.2.1.4. MPDFT

6.2.2. MPE

6.3. Princípios.

6.3.1. Unidade = O MP é um só. Existe unidade dentro de cada MP.

6.3.2. Indivisibilidade = Quando o membro do MP atua é o próprio MP que atua, motivo pelo qual um membro pode ser substituído por outro que é sempre o MP que irá atuar.

6.3.3. Independência funcional. = o membro do MP age de acordo com a sua convicção, a hierarquia que existe é meramente administrativa e não funcional.

6.4. Iniciativa concorrente para organização do MP, a iniciativa vai ser do PR e do PGR.

6.5. Funções.

6.6. PGR

6.6.1. Nomeado pelo PR com aprovação da maioria absoluta do Senado para MANDATO DE DOIS ANOS SENDO ADMITIDAS SUCESSIVAS RECONDUÇÕES.

6.6.2. Requisitos

6.6.2.1. Nomeados entre os membros de carreira.

6.6.2.2. Mais de 35 anos.

6.7. CNMP

6.7.1. Composição

6.7.1.1. 14 membros nomeados pelo PR c/ mandato de 2 anos.

6.7.1.1.1. PGR

6.7.1.1.2. 3 Membros de MPE

6.7.1.1.3. 1 Membro do MPF

6.7.1.1.4. 1 Membro do MPT

6.7.1.1.5. 1 Membro do MPM

6.7.1.1.6. 1 Membro do MPDFT

6.7.1.1.7. 2 Advogados indicados pelo CFOAB

6.7.1.1.8. 2 cidadãos

6.7.1.1.9. 1 Juiz indicado pelo STF

6.7.1.1.10. 1 Juiz indicado pelo STJ

6.7.2. Funções

7. AGU

7.1. O AGU ñ precisa ser nomeado entre os membros de carreira.

7.2. Precisa ter mais de 35 anos e reputação ilibada.

7.3. Tem status de Ministro de Estado.

7.4. Obs: Se for questão de dívida tributária quem representa a União é a PFN, que é um órgão do ministério da fazenda.

8. Congresso Nacional

8.1. Atribuições que DEPENDEM DA SANÇÃO do PR

8.2. Competência exclusiva (Art. 49). CN vai editar decreto legislativo

8.2.1. Mudar temporariamente sua sede

8.2.2. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão

8.2.3. Escolher 2/3 dos 9 ministros que compõem o TCU

8.2.4. Aprovar iniciativas do poder executivo referente a atividades nucleares

8.2.5. Autorizar referendo e convocar plebiscito

8.2.6. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

8.2.7. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares

9. Câmara dos deputados

9.1. Competência privativa (não precisa de sanção do PR)

10. Senado

10.1. Sabatina

10.1.1. Magistrados específicos

10.1.2. Ministros do TCU escolhidos pelo PR

10.1.3. Governador de território

10.1.4. Presidente e diretores do banco de central

10.1.5. PGR

10.1.6. Titulares de outros cargos que a lei determinar.

10.2. autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

10.3. avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

10.4. Limites e condições

10.5. aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato