Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

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Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva par Mind Map: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

1. I - Marcos

1.1. Históricos

1.1.1. 1854 - Instituto Benjamin Constant

1.1.2. 1857 - Instituto Nacional da Educação dos Surdos

1.1.3. 1926 - Instituto Pestalozzi

1.1.4. 1945 - primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação

1.1.5. 1954 - APAE

1.1.6. 1973 - CENESP - Centro Nacional de Educação Especial

1.1.7. 2005 - Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação

1.2. Normativos

1.2.1. 1961 - LDBEN, Lei nº 4.024/61

1.2.1.1. Aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.

1.2.2. Lei nº 5.692/71

1.2.2.1. Reforça o encaminhamento dos estudantes para as classes e escolas especiais ao definir "tratamento especial"

1.2.3. Constituição de 88, art 206, inciso I

1.2.3.1. Estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”

1.2.4. ECA, Lei nº 8.069/90, art. 55

1.2.4.1. "Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”

1.2.5. 1994 - Política Nacional de Educação Especial,

1.2.6. Lei nº 9.394/96, art. 59

1.2.6.1. Os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades.

1.2.6.2. Assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências

1.2.6.3. Assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar

1.2.6.4. Define a "possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado"

1.2.7. 1999 - Decreto nº 3.298

1.2.7.1. Define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.

1.2.8. Resolução CNE/CEB nº 2/2001, art 2º -

1.2.8.1. “Os sistemas de ensino devem matricular todos os estudantes, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”

1.2.9. PNE, Lei nº 10.172/2001

1.2.9.1. "O grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”

1.2.10. Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001

1.2.10.1. Afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais

1.2.11. Lei nº 10.436/02

1.2.11.1. Reconhece a LIBRAS como meio legal de expressão e comunicação

1.2.12. Portaria nº 2.678/02

1.2.12.1. Aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino

1.2.13. Decreto nº 5.296/04

1.2.13.1. Programa Brasil Acessível

1.2.14. Lei nº 10.436/2002

1.2.14.1. Inclusão da Libras como disciplina curricular

1.2.14.2. Formação e a certificação de professor de Libras, instrutor e tradutor/intérprete de Libras.

1.2.14.3. Ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para estudantes surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.

1.2.15. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

1.2.16. 2007 - Plano de Desenvolvimento da Educação

1.2.16.1. Formação de professores para a educação especial

1.2.16.2. Implantação de salas de recursos multifuncionais

1.2.16.3. Acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares

1.2.16.4. Acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior

1.2.16.5. Monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada

1.2.17. Decreto Legislativo n°186/2008 e Decreto Executivo n°6949/2009

1.2.17.1. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência

1.2.17.2. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).

1.2.18. Decreto n°6571/2008 - FUNDEB

1.2.18.1. Duplo cômputo das matriculas dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

1.2.18.2. Atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização e os demais serviços da educação especial.

1.2.19. Resolução CNE/CEB, 04/2009

1.2.19.1. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica.

1.2.20. Decreto n°7084/2010, art. 28

1.2.20.1. Estabelece que o MEC adotará mecanismos para promoção da acessibilidade nos programas de material didático destinado aos estudantes da educação especial e professores das escolas de educação básica públicas

1.2.21. Decreto n°7612/2011

1.2.21.1. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite

1.2.22. Lei nº 12.764/2012

1.2.22.1. Veda a recusa de matrícula à pessoas com qualquer tipo de deficiência

1.2.22.2. Estabelece punição para o gestor escolar ou autoridade competente que pratique esse ato discriminatório.

1.2.23. Lei nº 13.005/2014 - PNE - inciso III, parágrafo 1º, do artigo 8º

1.2.23.1. Determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios garantam o atendimento as necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.

2. II - Diagnóstico da Educação Especial

2.1. Matrículas entre 1998 e 2013

2.1.1. Educação especial

2.1.1.1. Crescimento de 150%

2.1.2. Ensino Regular

2.1.2.1. Crescimento de 1377%

2.1.3. Ensino Público

2.1.3.1. Crescimento de 270%

2.1.4. Ensino Privado

2.1.5. Etapa de ensino

2.1.5.1. 7% - Educação infantil

2.1.5.2. 73% - Ensino Fundamental

2.1.5.3. 6% - Ensino Médio

2.1.5.4. 13% - EJA

2.1.5.5. 1% - Educação Profissional

2.2. Acessibilidade arquitetônica

2.2.1. 14% possuíam em 1998

2.2.2. 24% possuíam em 2013

2.3. Formação dos professores

2.3.1. 93.371 professores com curso específico em educação especial em 2013

3. V - Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

3.1. Educação Infantil

3.1.1. Lúdico

3.1.2. Acesso à informações diferenciadas de comunicação

3.1.3. Riqueza de estímulos

3.1.3.1. Físicos

3.1.3.2. Emocionais

3.1.3.3. Cognitivos

3.1.3.4. Psicomotores

3.1.3.5. Sociais

3.1.4. Convivência com as diferenças

3.2. EJA

3.2.1. Ampliação de oportunidades de escolarização

3.2.2. Formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social

3.3. Educação indígena, do campo e quilombola

3.3.1. Assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos

3.4. Educação Superior

3.4.1. Ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos estudantes

3.4.1.1. Acessibilidade

3.4.1.1.1. Arquitetônica

3.4.1.1.2. Comunicações

3.4.1.1.3. Sistemas de informação

3.4.1.1.4. Materiais didáticos e pedagógicos

3.5. Escola regular

3.5.1. Educação bilíngue – Língua Portuguesa/Libras

3.5.2. Intérprete de Libras

3.5.3. Ensino de Libras para os demais estudantes

4. III - Objetivo da Política Nacional de Educação Especial da Perspectiva da Educação Inclusiva

4.1. Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior

4.2. Atendimento educacional especializado

4.3. Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino

4.4. Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar

4.5. Participação da família e da comunidade

4.6. Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação

4.7. Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas

5. IV - Estudantes atendidos pela Educação Especial

5.1. Pessoa com deficiência

5.1.1. Aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.

5.2. Os estudantes com transtornos globais do desenvolvimento.

5.2.1. Autismo

5.2.2. Síndromes do espectro do autismo.

5.2.3. Psicose infantil

5.3. Estudantes com altas habilidades/superdotação

5.3.1. Potencial elevado na área

5.3.1.1. Intelectual

5.3.1.2. Acadêmica

5.3.1.3. Liderança

5.3.1.4. Psicomotricidade

5.3.1.5. Artes

5.3.2. Grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse