1. IMPOSTOS UNIÃO
1.1. II- IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
1.1.1. O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
1.2. IE- IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
1.2.1. O fato gerador do Imposto de Exportação ocorre quando há saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior.
1.3. IR- IMPOSTO DE RENDA
1.3.1. Significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.
1.4. IPI- IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO
1.4.1. Imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
1.5. ITR- IMPOSTO SOBRE TERRITÓRIO RURAL
1.5.1. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
1.5.2. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
1.6. IOF- IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA
1.6.1. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações de câmbio, crédito e seguro, além de operações referentes a títulos mobiliários, contribuem com o pagamento do IOF.
1.7. IGF- IMPOSTO SOBRE GRANDE FORTUNA
1.7.1. São contribuintes do IGF:I - I as pessoas físicas domiciliadas no País; II - as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, em relação ao patrimônio que detenham no País; e, III - o espólio das pessoas físicas a que se referem os incisos I e II.
1.8. IR- IMPOSTO RESIDUAL
1.8.1. São os criados pela competência residual da União, instituídos por lei complementar respeitando-se o princípio da não-cumulatividade e não versando sobre impostos já discriminados
2. IMPOSTOS ESTADUAIS
2.1. ITCD- IMPOSTOS TRANSMISSÃO CAUSAS MORTIS OU DOÇÃO
2.1.1. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
2.2. ICMS- IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO MERCADORIA E SERVIÇOS
2.2.1. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral.
2.3. IPVA- IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR
2.3.1. O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.
3. IMPOSTOS MUNICIPAIS
3.1. IPTU- IMPOSTO PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
3.1.1. Imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana.
3.2. ITBI- IMPOSTO TRANSMISSÃO BENS IMÓVEIS
3.2.1. O fato gerador do imposto é a transmissão da propriedade de bem imóvel, somente ocorre quando o instrumento translativo é registrado no registro imobiliário.
3.3. ISS- IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
3.3.1. Tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”