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AÇÕES DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES (Arts. 569 e ss CPC)
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Gabriela Nunes
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Ação de divisão e demarcação de terras - Regras GeraisProfa. Gabriela Nunes
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Plan de carte mentale
AÇÕES DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES (Arts. 569 e ss CPC)
par
Gabriela Nunes
1. Contenciosa: se encerra com a sentença.
2. 2 FASES - CONTENCIOSA E EXECUTIVA.
2.1. Caráter dúplice.
2.2. As duas ações podem ser processadas de forma cumulada ou separadamente. Caso de cumulação: decide-se primeiro a demarcação e depois a divisão.
3. COMPETÊNCIA
4. É lícita a realização de demarcação por escritura pública. Requisitos: sujeitos maiores, capazes e não existência de lide.
5. Executiva: caráter meramente declaratório.
6. LEGITIMIDADE ATIVA
7. LEGITIMIDADE PASSIVA
8. Local de situação do bem (direitos reais): Art. 47 CPC
9. Competência absoluta
10. Divisão: demais condôminos.
11. Divisão: condômino.
12. Demarcação: proprietário ou promitente proprietário.
13. Demarcação: confinantes (proprietário ou possuidor) - Litisconsórcio necessário simples.
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