RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO: par Mind Map: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

1. * Não é muito estudado na doutrina; *Jurisprudência não contribui para o amadurecimento; * Sendo necessário a recorrer por técnicas de OUTROS profissionais, para que ocorra a responsabilidade.

2. Responsabilidade Contratual ou Aquiliana;

2.1. Contratual ) A depender da qualificação da Obrigação pactuada.

2.1.1. APROXIMA-SE DO ENGENHEIRO CIVIL.

2.2. Aquiliana) Mostra-se atenuada com a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO;

4. O ENGENHEIRO AGRÔNOMO;

4.1. BACHARELADO

4.2. DEVEM ESTAR INSCRITOS NO CONSELHO RESPECTIVO.

5. DISCIPLINA JURÍDICA NA AGROENGENHARIA;

6. DANO MATERIAL E DANO MORAL;

6.1. Dano Material) Resulta na frustração e na perda.

6.2. Dano material) Problemas acarretados ao autor, como exemplo.

6.3. NÃO PODERÁ SER VISTO EM PLANO ABSTRATO.

6.3.1. DEVE OCORRER A DIFERENCIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, SE SERÁ DE MEIO OU RESULTADO.

7. Responsáveis a garantir os direitos sobre o projeto.

8. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

9. Responsável pela elaboração de projetos, execução de desenvolvimentos de empreendimentos rurais em geral.

9.1. Elevação de produtividade e rendimento da Atividade Agrícola;

9.1.1. Relacionada a Agricultura e a Pecuária.

10. * Observa as normas técnicas; *Por entidades especializadas; *Condutas as normas legais de construção; *Preserva segurança, ordem pública, dentre outras limitações administrativas.

11. Atividade Agrossivilpecuária;

11.1. Consiste em uma síntese de planejamento, coordenação e execução de recursos naturais renováveis e ambientais.

11.2. Orientando produtores em vários aspectos da atividade.

12. A RESPONSABILIDADE CIVIL POR MEIOS;

12.1. Desvio de meio de conduta, Art. 593 a 609, do Código Civil/2002.Além disso, obrigação e boa fé objetiva.

12.2. A responsabilidade civil por resultado;

12.2.1. Risco por resultado, RESULTA, em demonstrar que o objetivo não foi alcançado.

12.2.1.1. CULPA PRESUMIDA.

13. AGRÔNOMO OBSERVA AS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS;

13.1. Emissão de Anotações de responsabilidade técnica.

13.1.1. Possível acarretação de multa e hipótese de ausência.