RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
par gabriela queiroz
1. * Não é muito estudado na doutrina; *Jurisprudência não contribui para o amadurecimento; * Sendo necessário a recorrer por técnicas de OUTROS profissionais, para que ocorra a responsabilidade.
2. Responsabilidade Contratual ou Aquiliana;
2.1. Contratual ) A depender da qualificação da Obrigação pactuada.
2.1.1. APROXIMA-SE DO ENGENHEIRO CIVIL.
2.2. Aquiliana) Mostra-se atenuada com a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO;
4. O ENGENHEIRO AGRÔNOMO;
4.1. BACHARELADO
4.2. DEVEM ESTAR INSCRITOS NO CONSELHO RESPECTIVO.
5. DISCIPLINA JURÍDICA NA AGROENGENHARIA;
6. DANO MATERIAL E DANO MORAL;
6.1. Dano Material) Resulta na frustração e na perda.
6.2. Dano material) Problemas acarretados ao autor, como exemplo.
6.3. NÃO PODERÁ SER VISTO EM PLANO ABSTRATO.
6.3.1. DEVE OCORRER A DIFERENCIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, SE SERÁ DE MEIO OU RESULTADO.
7. Responsáveis a garantir os direitos sobre o projeto.
8. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
9. Responsável pela elaboração de projetos, execução de desenvolvimentos de empreendimentos rurais em geral.
9.1. Elevação de produtividade e rendimento da Atividade Agrícola;
9.1.1. Relacionada a Agricultura e a Pecuária.
10. * Observa as normas técnicas; *Por entidades especializadas; *Condutas as normas legais de construção; *Preserva segurança, ordem pública, dentre outras limitações administrativas.
11. Atividade Agrossivilpecuária;
11.1. Consiste em uma síntese de planejamento, coordenação e execução de recursos naturais renováveis e ambientais.
11.2. Orientando produtores em vários aspectos da atividade.
12. A RESPONSABILIDADE CIVIL POR MEIOS;
12.1. Desvio de meio de conduta, Art. 593 a 609, do Código Civil/2002.Além disso, obrigação e boa fé objetiva.
12.2. A responsabilidade civil por resultado;
12.2.1. Risco por resultado, RESULTA, em demonstrar que o objetivo não foi alcançado.
12.2.1.1. CULPA PRESUMIDA.
13. AGRÔNOMO OBSERVA AS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS;
13.1. Emissão de Anotações de responsabilidade técnica.
13.1.1. Possível acarretação de multa e hipótese de ausência.