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NEGÓCIO JURÍDICO par Mind Map: NEGÓCIO JURÍDICO

1. 2. VANTAGENS PATRIMONIAIS

1.1. A) GRATUITOS: Ocorre quando uma das partes aufere vantagens ou benefícios. Ex: DOAÇÃO.

1.2. B) ONEROSOS: São os que geram sacrifícios e vantagens patrimoniais para todas as partes. Obs: Todo negócio oneroso é bilateral, mas nem todo ato bilateral é oneroso.

1.3. C) NEUTROS: Caracteriza-se pela destinação dos bens. Ex: Instituição do bem de família.

1.4. D) BIFRONTES: São aqueles que tanto podem ser onerosos quanto gratuitos, dependendo da vontade das partes. Ex: Mútuo, mandato, depósito.

2. 3. EFEITOS

2.1. A) INTER VIVOS: Produzem efeitos estando as partes ainda vivas.

2.2. B) MORTIS CAUSA: Produzem efeitos após a morte do agente. Ex: Testamento.

3. 4. QUANTO A EXISTÊNCIA

3.1. A) PRINCIPAIS: São aqueles que têm existência própria e não dependem de qualquer outro. Ex: Compra e venda, locação, permuta.

3.2. B) ACESSÓRIOS: São aqueles cuja existência é subordinada à do principal. Ex: Fiança.

4. 6. QUANTO À EFICÁCIA

4.1. A) CONSTITUTIVOS: São aqueles cuja eficácia opera-se ex nunc (a partir do momento da celebração).

4.2. B) DECLARATÓRIOS: Ocorre quando a eficácia opera-se ex tunc, (a partir do momento em que se operou o fato a que se vincula a declaração de vontade ).

5. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

5.1. A) NULIDADE ABSOLUTA: Reconhecimento de um ato viciado é uma forma de proteção e defesa de ordenamento jurídico vigente, isto é, o ato é nulo.

5.2. B) NULIDADE RELATIVA: Contaminado por vício menos grave. decorre da infringência de norma jurídica protetora de interesses eminentemente privados.

5.3. C) ORDINÁRIA E SUCESSIVA: A primeira nasce com o próprio ato, contemporaneamente à sua formação; a segunda decorre de causa superveniente.

5.4. D) TOTAL OU PARCIAL: No primeiro caso, a nulidade contamina apenas parte do negócio. mantendo-se as demais disposições que, à luz do princípio de conservação, podem ser preservadas.

6. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL

6.1. A) Por incapacidade relativa do agente.

6.2. B) Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

7. NEGÓCIO JURÍDICO NULO

7.1. A) Quando for celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

7.2. B) For ilícito, impossível ou indeterminável o objeto.

7.3. C) O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

7.4. D) Não revestir a forma prescrita na lei.

7.5. E) Preferir alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade.

7.6. F) Tiver por objetivo fraudar a lei imperativa.

7.7. G) A lei taxativamente a declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem dominar sanção.

7.8. H) Tiver havido simulação.

8. Trata-se de um encontro de vontades, decorrente da participação humana com finalidade pela a aquisição, modificação ou extinção de direito, ou seja, alcançar um fim permitido em lei.

9. 1. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO INDIVÍDUO

9.1. UNILATERAL: Depende da vontade de uma pessoa.

9.2. BILATERAL: Depende da vontade de duas pessoas.

9.3. PLURILATERAIS: Quando há mais de duas partes envolvidas.

10. 5. QUANTO À FORMA

10.1. A) FORMAIS (SOLENES): São os negócios que devem obedecer à forma prescrita em lei para se aperfeiçoarem. Ex: Escritura pública na alienação de imóvel acima de certo valor, art. 108 CC.

10.2. B) NÃO FORMAIS (LIVRES): São os negócios de form livre. art. 107 CC.

11. DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

11.1. A) VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: Erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo, simulação, fraude contra credores, invalidade do negócio jurídico.

11.2. B) VÍCIOS SOCIAIS: Vícios em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção é pura e de boa-fé que enuncia.

12. FATO JURÍDICO

12.1. Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificados ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito.

12.2. Fatos jurídicos toma por base o próprio ser humano enquanto sujeito destinatário de norma jurídica e agente de sua aplicação.

12.3. Fato jurídico sem sentido estrito.

12.3.1. Ordinário

12.3.1.1. Naturalmente

12.3.2. Extraordinário

12.4. Ação humana.

12.4.1. Lícita ( Ato jurídico ilícito em sentido amplo)

12.4.1.1. Ato jurídico em sentido estrito ( não negocial ) sem intenção de negócio.

12.4.1.2. Negócio jurídico: com intenção de negócio.

12.4.2. Ilícita

12.4.2.1. Ato ilícito