DIREITO ROMANO

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DIREITO ROMANO par Mind Map: DIREITO  ROMANO

1. Ficou marcada pela monarquia absolutista. O fim dessa fase é marcado pela morte do Imperador Justiniano. Os poderes públicos eram exercidos pelo Senado, pelas magistraturas republicanas e pelo Imperador.

2. FONTES DO DIREITO ROMANO

2.1. As fontes do direito na fase do alto império são seis, conforme ensina José Cretella Júnior: costume, lei, senatusconsultos, editos dos magistrados, constituições imperiais e a jurisprudência.

3. ORGANIZAÇÃO SOCIAL

3.1. Dentre os habitantes de Roma havia quatro classes bem distintas: os patrícios, os clientes, os escravos e os plebeus

3.1.1. Os clientes, de origem diversa, eram pessoas que se submetiam ao poder de um chefe de família patrício, oferecendo seus préstimos e seu patrimônio em troca de proteção. Os primeiros, homens livres, fundadores da cidade e seus descendentes, agrupados em clãs familiares patriarcais, denominados gentes, formavam a classe detentora do poder e privilegiada.

3.1.1.1. os escravos eram a mão-de-obra responsável por praticamente toda a economia romana da época.

3.2. os plebeus, que não faziam parte das gentes, estavam em posição de inferioridade, mas estavam sob a proteção do rei.

4. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E JUDICIÁRIA

4.1. Na República, a organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo, que se reúne em comícios populares.

5. BAIXO IMPÉRIO (284 d.C. a 565 d.C.)

6. IMPÉRIO ROMANO

6.1. Teve início com a fundação da Cidade, em 753 a.C. Foi o primeiro a elaborar um ordenamento jurídico coerente.

6.2. Roma foi governada por reis foi chamado de realeza.

6.2.1. A religião tinha duas classes de deuses: uma inspirada na alma humana e a outra inspirada nos fenômenos naturais. Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. A realeza teve como marco final a expulsão do último rex, Tarquínio, o Soberbo.

7. ALTO IMPÉRIO (27 a.C. a 284 d.C.)

7.1. É o período histórico que compreende o reinado de Augusto até a morte de Diocleciano. Os poderes públicos eram exercidos pelo imperador, consilium principis, funcionários imperiais, magistraturas republicanas, senado, comícios e pela organização das províncias.

8. A atualidade do direito romano é fato evidente e resta comprovada pela sua presença em vários institutos jurídicos atuais. É considerado a mais importante fonte histórica do direito nos países do ocidente. Sendo assim, inegável que o nosso direito atual deriva do Romano. Diante disso, ao estudá-lo, ocorre a análise das origens do direito vigente.

9. DIREITO BIZANTINO

9.1. Trata-se do conjunto de regras jurídicas justinianéias que continuaram em vigor de 565 a 1453, mas adaptadas à vida dos povos. Os imperadores ordenaram a edição de outras compilações oficiais, para que fossem plenamente aplicáveis diante das inéditas situações. Essas adaptações perduram até os dias atuais.