DIREITO ROMANO
par Karina Martins
1. Ficou marcada pela monarquia absolutista. O fim dessa fase é marcado pela morte do Imperador Justiniano. Os poderes públicos eram exercidos pelo Senado, pelas magistraturas republicanas e pelo Imperador.
2. FONTES DO DIREITO ROMANO
2.1. As fontes do direito na fase do alto império são seis, conforme ensina José Cretella Júnior: costume, lei, senatusconsultos, editos dos magistrados, constituições imperiais e a jurisprudência.
3. ORGANIZAÇÃO SOCIAL
3.1. Dentre os habitantes de Roma havia quatro classes bem distintas: os patrícios, os clientes, os escravos e os plebeus
3.1.1. Os clientes, de origem diversa, eram pessoas que se submetiam ao poder de um chefe de família patrício, oferecendo seus préstimos e seu patrimônio em troca de proteção. Os primeiros, homens livres, fundadores da cidade e seus descendentes, agrupados em clãs familiares patriarcais, denominados gentes, formavam a classe detentora do poder e privilegiada.
3.1.1.1. os escravos eram a mão-de-obra responsável por praticamente toda a economia romana da época.
3.2. os plebeus, que não faziam parte das gentes, estavam em posição de inferioridade, mas estavam sob a proteção do rei.
4. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E JUDICIÁRIA
4.1. Na República, a organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo, que se reúne em comícios populares.
5. BAIXO IMPÉRIO (284 d.C. a 565 d.C.)
6. IMPÉRIO ROMANO
6.1. Teve início com a fundação da Cidade, em 753 a.C. Foi o primeiro a elaborar um ordenamento jurídico coerente.
6.2. Roma foi governada por reis foi chamado de realeza.
6.2.1. A religião tinha duas classes de deuses: uma inspirada na alma humana e a outra inspirada nos fenômenos naturais. Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. A realeza teve como marco final a expulsão do último rex, Tarquínio, o Soberbo.