1. Sanitários para paciente:individual com área minima de 1,6 m²;individual para pacientes deficientes com ao menos 3,2 m²;coletivo com uma bacia sanitária e um lavatório.
2. Consultorio odontologico: minimo de 9,0 m² para atendimento ambulatorial.
3. Equipamento odontológico intraoral:pode ser instalado no próprio consultório desde que funcionários consigam ficar a uma distancia minima de 2 metros do cabeçote e do paciente.
4. Equipamentos do consultório: cadeira,pedal multifuncional,mesa,equipo,unidade auxiliar,bomba a vácuo,kit de alta e baixa rotação,refletor alógeno,fisio mocho,micromotor,aparelho de radiografia,colete de chumbo,câmara escura,negatoscópio,aparelho de profilaxia,fotopolimerizador,compressor e autoclave.
5. Procedimentos legais:fazer registro de autônomo,fazer inscrição do INSS, alvará de funcionamento da vigilância sanitária municipal,alvará de funcionamento emitido pelo corpo de bombeiros,empresa coletora de resíduos,laudo radiométrico e inscrição no CRO.
6. Área de recepção e espera para pacientes e acompanhantes.
7. Depósito de material de limpeza: área minima de 2 metros equipado com tanque.
8. Funcionários:cirurgião dentista,recepcionista,ACD e auxiliar de serviços gerais.
9. Estoque: deve ser ser em local seco e arejado,tem que ter o nível suficiente para o funcionamento do consultório respeitando dois critérios: em volume minimo para não afetar o capital de giro,mas o adequado para não perder o paciente.