1. Estado de perigo
1.1. o agente realiza o negócio jurídico totalmente influenciado por circunstâncias que lhe são adversas, expressando sua vontade por meio de grande pressão psicológica
1.1.1. Perigo de dano grave e atual
1.1.2. Obrigação excessivamente onerosa
1.1.3. Perigo deve ter sido a causa do negócio
1.1.4. A parte contrária tenha ciência da situação de perigo e dela se aproveita
2. Lesão
2.1. obtenção de um lucro exagerado por uma parte em razão da inexperiência ou necessidade econômica da outra
2.1.1. Requisito subjetivo: desequilíbrio psicológico de uma das partes proveniente de inexperiência para o negócio ou de sua premente necessidade econômica
2.1.2. Requisito objetivo: desproporção ente as prestações
3. Coação
3.1. Pressão de ordem moral e psicológica por meio de ameaças que poderão atingir qualquer pessoa ou coisa para que o agente pratique determinado negócio jurídico.
3.1.1. absoluta: violência física que retira todas as hipóteses de escolha ao coagido
3.1.2. relativa: exercida contra o psicológico ou a vontade íntima da parte
3.1.2.1. deve ser causa determinante do negócio
3.1.2.2. grave
3.1.2.3. injusta
3.1.2.4. dizer respeito ao dano atual e iminente
3.1.2.5. ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família
4. vícios de consentimento
5. vícios sociais
5.1. Fraude contra credores
5.1.1. Intenção em que o devedor insolvente, ou prestes a se tornar, tem de prejudicar, ou causar algum dano ao credor, para que este receba o que é seu de direito, com existência de dívida antes da prática do ato negocial.
5.1.1.1. Requisitos objetivos: o devedor deve ser insolvente
5.1.1.2. Requisitos subjetivos: o adquirente deve estar de má-fé ou que tenha ciência da intenção do devedor de prejudicar seus credores
6. Simulação
6.1. Declaração de vontade distinta da vontade real.
7. Dolo
7.1. artifícios usados por uma pessoa a fim de induzir outra em erro, com a intenção de conseguir vantagem para si ou para outro na realização do negócio jurídico. ex: silêncio intencional
8. Erro
8.1. falsa percepção da realidade onde o agente engana-se sozinho
8.1.1. Substancial: incide sobre a causa do negócio. ex: comprar um brinco achando que é de prata, mas é de bijuteria
8.1.2. Escusável: a conduta do agente deve ser baseada no padrão do homem médio
8.1.3. Real: o erro deve ter causado prejuízo concreto à parte