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SUCESSÃO par Mind Map: SUCESSÃO

1. SUCESSÃO LEGÍTIMA

1.1. Enquandram-se:

1.1.1. I - descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

1.1.2. II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.

1.2. Herdeiros necessários: descendente, ascendente e cônjuge.

1.3. Podem ser herdeiros legítimos: os nascidos ou concebidos no momento da sucessão

1.4. Excluidos da sucessão:

1.4.1. I - autores, co-autores ou participante de homicídio doloso ou tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade

2. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

2.1. Nasce da vontade das partes

2.2. Não podem testar: os absolutamente incapazes e os que no ato de fazê-lo não tiverem pleno discernimento

2.3. Tipos de testamento:

2.3.1. Ordinários

2.3.1.1. Público

2.3.1.2. Cerrado

2.3.1.3. Particular

2.3.2. Especiais

2.3.2.1. Marítimo

2.3.2.2. Aeronáutico

2.3.2.3. Militar

2.4. Excluídos do testamento:

2.4.1. I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos; II - as testemunhas do testamento; III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.