Transmissão das obrigações
par Thacylla Alves

1. Cessão de credito
1.1. A cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem.
2. Art.286
3. As obrigações podem ser transmitidas por meio da cessão, a qual consiste na “transferência negocial, a título oneroso ou gratuito, de uma posição na relação jurídica obrigacional, tendo como objeto um direito ou um dever, com todas as características previstas antes da transmissão.”
4. Credor originário (cedente)
4.1. Obrigação
4.1.1. Devedor(cedido)
4.2. Cessão de crédito
4.2.1. Credor novo( cessionário)
5. Hipótese da vedação à cessão
5.1. Quando for vedado pela natureza do credito
5.2. Quando for vedado por lei
6. Inoponibilidade da vedação
6.1. A vedação não pode, no caso de convencionada pelas partes, ser oposta ao cessionário de boa-fé se não constar do instrumento da instrumento da obrigação
7. Assunção de dívidas
7.1. Expromissão
7.1.1. Unifigurativa
7.1.1.1. Mediante contrato entre o credor e terceiro